Um ex-prefeito de São José do Cerrito, no Meio-Oeste de Santa Catarina, foi condenado a três anos e meio de prisão por receber, junto de um ex-secretário, R$ 25 mil em propina pela compra superfaturada de uma retroescavadeira para o município em 2012. Everaldo José Ransoni ainda foi sentenciado ao pagamento de multa e a não poder ocupar cargos públicos por cinco anos. Cabe recurso da decisão.

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O caso de fraude a processo licitatório e corrupção ativa e passiva foi identificado à época pela segunda fase da Operação Patrola. A propina havia sido negociada pelo então secretário de Administração, Keni Wilder Muniz, também condenado agora em primeira instância à prisão, com aval de Everaldo, que chegou à prefeitura como vice e se tornou prefeito após o titular ter sido cassado.

A retroescavadeira negociada no mercado em até R$ 180 mil acabou sendo adquirida pelo município a R$ 242 mil por meio de uma licitação fraudada, que também beneficiou três empresários agora condenados: João Leonello Pavin, Hilário Henrique Goldbeck e Cláudio José Stramara.

Everaldo, que havia sido eleito pelo PSDB, foi condenado a três anos e seis meses de detenção mais dois anos e oito meses de reclusão, enquanto Keni foi sentenciado a três anos e um mês de detenção e a dois anos e quatro meses de reclusão. Ambas as penas terão cumprimento inicial em regime semiaberto.

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As penas somadas dos três réus relacionados à empresa, que fizeram delação premiada, ficaram em seis anos e sete meses de reclusão, em regime aberto. Todos os cinco condenados terão ainda de pagar multa equivalente a 2% do valor da licitação fraudada, com correção monetária e acrescida de juros.

O que dizem os condenados no caso

Ao NSC Total, a defesa do ex-prefeito Everaldo José Ransoni afirmou que ele não se conforma com a decisão da Justiça, por entender não ter cometido os crimes atribuídos a si, e que irá recorrer.

A defesa de Keni Wilder Muniz repetiu o inconformismo e também afirmou que irá recorrer, por entender que os delitos de fraude a licitação e de corrupção passiva imputados ao ex-secretário não foram comprovados, com a condenação tendo sido baseada apenas nas delações.

O advogado de João Leonello Pavin e Hilário Henrique Goldbeck afirmou que irá recorrer da multa, uma vez que ambos já vinham restituindo em juízo um valor previsto na colaboração premiada.

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A reportagem também buscou contato com a defesa do outro condenado no caso, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto a uma eventual manifestação.

Veja a íntegra do que diz a defesa de ex-secretário condenado

KENI WILDER MUNIZ, por meio de seu defensor, esclarece que, embora respeite o trabalho do Poder Judiciário, recebeu com surpresa a sentença condenatória, porquanto conforme demonstrado no curso do processo criminal da 2ª Fase da “Operação Patrola” não ficou comprovado, estreme de dúvidas, a ocorrência dos delitos de fraude a licitação e de corrupção passiva imputados na denúncia, sobretudo o recebimento de eventual vantagem indevida.

Isso porque, a condenação se baseou exclusivamente em delação premiada, sem qualquer suporte fático e concreto dos delitos irrogados na denúncia.

Assim, por não concordar com a sentença condenatória proferida, o Sr. Keni interpôs apelação na data de hoje, e apresentará suas razões de inconformismo diretamente no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina visando a reforma da decisão condenatória para absolvê-lo.

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Mauricio Marcos Ribeiro
OAB/SC 32.560

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