O ex-prefeito Clovis Fernandes de Souza (MDB) foi condenado por fraude em licitação e corrupção ativa e passiva por esquema ocorrido em 2011, quando estava à frente da gestão municipal de Bom Jesus, no Oeste de Santa Catarina. A sentença no caso, a primeira proferida em decorrência da terceira fase da operação Patrola, que identificou corrupção no ramo de máquinas pesadas em diversas cidades catarinenses, também teve como alvo dois sócios e dois funcionários da empresa Mantomac.
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As condenações foram proferidas ainda em primeira instância, pela Comarca de Tangará, e são passíveis, portanto, de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A denúncia que chegou à Justiça identificou que os cinco réus do caso fraudaram o caráter competitivo de uma licitação para favorecer um acordo da prefeitura com a Mantomac, exigindo características específicas para a aquisição de uma motoniveladora para o município. A compra fraudada acabou sendo superfaturada em R$ 81 mil, ao custo total de R$ 619 mil para os cofres de Bom Jesus.
Para viabilizar o acerto ilegal, a empresa repassou R$ 38 mil ao ex-prefeito, em negociação realizada por um vendedor com aval de seu gerente e dos dois empresários também condenados no caso. A propina, assim como outras identificadas pela operação Patrola, fazia parte da gestão contábil da Mantomac, com matriz em Chapecó, e aparecia identificada como “frete 3” em planilhas internas.
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Os réus ligados à empresa confessaram o crime. Três deles, com exceção de um empresário, fizeram isso por meio de delação premiada. Todos eles foram condenados a penas individuais de dois anos e dois meses de reclusão, em regime aberto.
Já o ex-prefeito de Bom Jesus foi sentenciado a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, com pena substituída por prestação de serviços à comunidade na razão de uma hora de tarefa por dia de condenação e prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos.
Clovis Fernandes de Souza também não poderá exercir função pública, seja eletiva ou por nomeação, pelo prazo de cinco anos contados a partir do trânsito em julgado da decisão. Além disso, ele precisará devolver R$ 38 mil aos cofres do município, com correção monetária e acréscimo de juros.
Ao NSC Total, a Mantomac se limitou a comunicar estar ciente sobre os fatos elencados no processo judicial. A reportagem também buscou contato com o ex-prefeito — pelos contatos cedidos por ele à Justiça Eleitoral na ocasião de sua candidatura à prefeitura de Bom Jesus em 2020, em que perdeu o pleito —, mas não houve retorno até a atualização mais recente desta publicação.
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