O ex-prefeito de Iomerê, no Meio-Oeste catarinense, Antoninho Baldissera, foi condenado por improbidade administrativa por causar prejuízo de R$ 280 mil aos cofres públicos na revitalização da praça central da cidade. Cabe recurso à sentença.

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Além dele, um engenheiro que deveria fiscalizar a obra também recebeu condenação em primeira instância, da 2ª Vara Cível da comarca de Videira.

A decisão prevê que o montante seja ressarcido à prefeitura local pelos condenados, acrescido de uma multa civil de igual valor, totalizando cerca de R$ 560 mil. O ex-prefeito e o engenheiro devem dividir o valor, ainda de acordo com a sentença.

A Justiça identificou irregularidades já no processo de licitação, de 2011. A prefeitura firmou acordo com a construtora sob um orçamento que logo se mostrou inadequado para viabilizar a obra e ainda aceitou pagar um termo aditivo pelo erro de interpretação da empresa mesmo sem ter um parecer técnico prévio, totalizando R$ 937 mil em gastos.

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Apesar do valor ampliado, a praça ainda foi entregue sem atender o projeto básico, com falta de itens anteriormente previstos para serem instalados e problemas na qualidade do que foi executado.

Os postes de iluminação, por exemplo, foram colocados sem condutores de proteção, também chamados de fio terra, que servem para evitar choques elétricos. Por conta disso, o local precisava permanecer com energia desligada, sem luz à noite.

“Aliás, a praça precisou ser submetida a uma ampla reforma para ser colocada à disposição plena dos munícipes e visitantes, onerando mais uma vez os cofres públicos”, escreve o juiz Pedro Rios Carneiro na decisão.

A sentença ainda determina que o ex-prefeito, eleito à época pelo Democratas, um dos partidos que originaram o atual União Brasil, tenha os direitos políticos suspensos por quatro anos. O engenheiro foi submetido a sanção parecida, mas por dois anos.

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Em contato com a reportagem, a defesa de Baldissera afirmou ainda não ter sido intimada sobre a decisão judicial. Disse também que, uma vez que isso ocorra, deverá interpor recurso por entender que não houve ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito.

O caso chegou à Justiça após denúncia do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), que indicou ainda outros 10 envolvidos, entre integrantes da comissão de licitação e empresários.

Todos eles, no entanto, foram inocentados por não ter sido reconhecido o dolo, ou seja, a ação ou omissão deliberada em suas condutas prejudiciais aos cofres públicos, o que é previsto para condenação pela Lei de Improbidade Administrativa.

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