O ex-prefeito de Ituporanga, Osni Francisco de Fragas, foi condenado por crime contra a administração nesta quarta-feira (17). De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MSPC), ele teria contratado irregularmente servidores temporários, sem concurso público. Fragas já havia sido afastado da prefeitura durante o mandato, em 2019. Em julho de 2020 o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que ele ficasse afastado do cargo até o fim do mandato. A decisão ainda cabe recurso.
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Segundo a ação, Osni contratou pelo menos 113 servidores temporários para funções de cargos efetivos de cinco secretarias do município. Essas contratações seriam irregulares, pois não atendiam às exigências legais deste tipo de contratação.
Entre as contratações temporárias estavam servidores com função de motorista, servente, médico, psicólogo e professores, por exemplo, ocupando vagas denominadas excedentes, ou seja, não eram para a substituição de servidores efetivos em férias ou licenças.
A sentença condenou o ex-prefeito à suspensão dos direitos políticos por três anos, perda de qualquer cargo público que esteja ocupando e ao pagamento de uma multa de 10 vezes a última remuneração recebida no cargo. Foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga, e cabe recurso.
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