O ex-policial militar Luis Paulo Mota Brentano, condenado a 17 anos e seis meses de prisão por conta da morte a tiros do surfista Ricardinho, na Guarda do Embaú, em Palhoça, na manhã de 19 de janeiro de 2015, teve direito a ir para o regime semiaberto. Brentano, que está preso na Penitenciária Industrial de Joinville, teve a saída liberada no dia 15 de maio, de acordo com o promotor Alexandre Carrinho Muniz em entrevista à CBN Diário.
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Brentano teve direito a progressão de pena por conta do estudo durante o período preso, conforme explica o promotor.
– A progressão de regime dele, inicialmente, havia uma previsão que se daria em janeiro de 2022. No entanto, a nossa lei prevê a possibilidade de remissão, que consiste que a cada três dias que você trabalha consegue abater um dia de pena. A jurisprudência foi flexibilizando para trabalho, leitura, e isso acaba criando uma espécie de atenuação bastante significativa da pena. A progressão do regime por conta dessas várias remissões que ele foi conseguiu, por conta da leitura e estudo, acabou diminuindo o prazo para o semiaberto para agora em maio de 2020, pouco mais de um ano e meio que ele conseguiu abater de pena – afirma Muniz.
Envolvido com o caso na época, o promotor Alexandre Carrinho Muniz se mostrou perplexo com a decisão do benefício a Brentano e imagina ser o mesmo sentimento da família do surfista.
– Eles devem receber isso com perplexidade. Eu, que não sou familiar e trabalhei no caso, recebo com perplexidade, e sou do ramo, trabalho com isso. Cinco anos depois da data do fato você conseguir a obtenção de um benefício tão rapidamente assim, em um crime tão grave como um homicídio qualificado, e no caso dele foi triplamente qualificado. É algo que nos faz refletir até a que ponto nós temos uma legislação que nos protege – aponta Muniz.
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Inicialmente detido no Batalhão da Polícia, Luis Paulo Mota Brentano foi transferido para a Penitenciária Industrial de Joinville em agosto de 2017.
Contraponto
Em nota enviada à imprensa, a defesa do ex-militar informou que a progressão da pena ocorreu nos termos da lei e "em razão do seu comportamento prisional exemplar e de sua forte dedicação ao trabalho, aos estudos e às leituras" e que o cliente segue cumprindo a pena imposta, porém em regime semiaberto. A defesa ainda informou que o benefício poderia ter sido concedido anteriormente, por autorização judicial, mas não ocorreu por decisão administrativa do Comando-Geral da PMSC.
