Um homem foi condenado a mais de 22 anos de prisão por crimes, cometidos contra a ex-companheira, de violência doméstica, familiar e relação íntima de afeto, em Guaramirim. O ex-namorado teve registrado episódios de agressão contra a vítima e familiares, incluindo tentativa de incêndio, sequestro e furto.

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Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), o homem e a vítima mantiveram um relacionamento amoroso por aproximadamente nove anos, rompido no final de 2022, situação que o desagradou.

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A mulher relembra que o ex chegou a invadir a casa dela durante a madrugada e, sem ser percebido, pegou o celular para fazer uma transferência bancária via Pix. Em outra ocasião, ela conta que, tomado de raiva, o homem ateou fogo no forro da casa de sua mãe. O fogo não se alastrou.

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Ainda segundo o TJ-SC, em certo dia, o ex-companheiro sequestrou a vítima após a imobilizar com um golpe conhecido como “gravata” e só concordou em libertá-la horas mais tarde, mediante a promessa de que retomaria o relacionamento.

A mãe da vítima, uma idosa de 60 anos, também foi vítima de agressões, furto de um celular e cárcere privado. A idosa foi ameaçada pelo ex-genro e trancada dentro da própria residência, à espera da filha com quem o homem insistia em falar. A jovem, filha da vítima, também foi feita refém e obrigada a levar o agressor até o local onde a mãe estava escondida.

A decisão

Conforme os fatos apresentados, a magistrada da Comarca de Guaramirim pontuou que o condenado menosprezou o desejo da ex-companheira de terminar o relacionamento, momento em que passou a fazer grave perturbação.

O homem foi condenado a 22 anos, sete meses e 22 dias de reclusão em regime fechado, mais um ano, quatro meses e nove dias de detenção em regime semiaberto, e um mês e três dias de prisão simples em regime semiaberto, além do pagamento de 76 dias-multa, pelos crimes de furto, incêndio, lesão corporal e sequestro em concurso material.

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Além da pena privativa de liberdade, o homem também terá que indenizar as vítimas de seus ataques pelos danos morais sofridos, no montante total de R$ 60 mil. O processo tramita em segredo de justiça.

*Sob supervisão de Lucas Paraizo

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