Um ex-comandante da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) em Concórdia, no Meio-Oeste de Santa Catarina, foi condenado em uma ação por improbidade administrativa por ter adulterado uma viatura policial para fazer uso pessoal dela. Ele ainda utilizou dinheiro público para pagar combustível e trocas de óleo para fins privados e chegou a deslocar um servidor em expediente para fazer uma obra em sua casa. Cabe recurso da decisão, proferida em primeira instância, pela comarca do próprio município.

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A Justiça reconheceu que o sargento Ademir Pereira, então à frente do 20º Grupo da 2ª Companhia do 2º Batalhão da PMRv e há 35 anos na corporação, trocou a placa de uma viatura para fazer uso pessoal dela, o que ocorreu de junho de 2016 a março de 2017. A placa pertencia antes a um carro da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina (SSP-SC) que havia ido a leilão.

Pereira ainda foi condenado por improbidade administrativa por ter deslocado um funcionário do antigo Departamento de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina (Deinfra) que deveria estar a serviço de seu posto policial para realizar, em horário de trabalho, uma reforma em sua residência.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ainda apontou que Pereira teria pedido a transferência de um policial da região em atendimento à pressão de políticos e empresários locais, para aliviar a fiscalização dos transportes de cargas perigosas. A Justiça entendeu, no entanto, que, embora houvesse provas sobre tal ato, ele não se revelou hábil para configurar improbidade administrativa.

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À Justiça, o sargento argumentou que não houve demonstração de uso pessoal da viatura e que eventuais deslocamentos com ela foram autorizados; disse que servidor público do Deinfra não era seu subordinado, o que descaracterizaria ato ímprobo; e, ao justificar a transferência do policial, afirmou que ele não tratava usuários da rodovia com cordialidade e desobedecia ordens de superiores.

Pereira foi condenado à perda do cargo público, ao pagamento de multa no valor de um salário-base recebido pelo servidor do Deinfra à época dos fatos e ao ressarcimento de R$ 17.817,41 aos cofres públicos pelo uso indevido da viatura policial. Deve haver correção dos valores até a data da quitação.

Ao longo do processo, o policial chegou a ser afastado da função em cumprimento a uma decisão liminar. Isso foi revogado pela Justiça, contudo, a pedido da PMRv, desde que ele fosse transferido para o 8º Grupo de Polícia Militar Rodoviária de Ibicaré, também no Meio-Oeste, para atividades internas.

À reportagem, a defesa de Ademir Pereira reforçou entender não haver provas suficientes para fundamentar a condenação e anunciou que vai recorrer da decisão, a fim de comprovar a inexistência do cometimento de qualquer ato de improbidade administrativa (leia íntegra de posicionamento abaixo)

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O NSC Total também buscou manifestação da PMRv, que sugeriu contato com a Polícia Militar (PM), uma vez que o sargento já não estaria sob comando da corporação rodoviária.

À PM, a reportagem questionou se havia ciência sobre a condenação e se os fatos também foram alvo de apuração interna da corporação. Ela comunicou, através de sua assessoria de imprensa, que não se manifesta sobre decisões judiciais e que o referido policial está na reserva.

O que diz a defesa do sargento

“A defesa de Ademir Pereira, através dos seus advogados, Márcio Sandro Dal Piva e Filipe Stechinski, informa que, nos próximos dias, interporá os recursos processuais cabíveis objetivando a reforma da decisão condenatória e a sua absolvição, por entender que não existe no processo provas suficientes para fundamentar a condenação.

O Recurso demonstrará a inexistência de qualquer conduta irregular capaz de caracterizar a ocorrência de ato de improbidade administrativa, de modo que a defesa confia plenamente na reforma da sentença pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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