Uma estudante de uma escola religiosa de Florianópolis deve receber uma indenização de mais de R$ 15 mil por ter sido vítima de bullying por escutar rock. A decisão da Justiça foi favorável à aluna rockeira e, mesmo após apelação, manteve a condenação da instituição de ensino.
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Segundo a 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, a sentença foi determinada por danos morais. A vítima ainda terá direito ao ressarcimento de despesas comprovadas com medicamentos e tratamentos psicológicos a que teve de se submeter para superar os traumas, a título de danos materiais.
De acordo com o processo, a vítima sofreu violência psicológica a partir de março de 2011 nas dependências do colégio e era agredida verbalmente pelos colegas e professores. Em seu relato, a jovem contou que um professor chegou a arrancar seu headphone enquanto ela aguardava sua mãe no portão do colégio. Outro, em plena sala de aula, na frente dos demais alunos, chegou a dizer que ela iria “queimar no fogo do inferno, abraçada com o diabo”.
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Tudo isso porque a aluna gostava de rock, de vestir camisetas de bandas, ouvir música em fones de ouvido e usar maquiagens e acessórios desse universo.
“Considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”, afirmou a magistrada Haidée Denise Grin em sua decisão..
A situações de agressão prejudicaram a aluna e causou fobia de salas de aula, além de problemas psicológicos. A família decidiu transferi-la para outra escola, mas ingressou com um processo contra o colégio onde aconteceu o bullying.
A instituição de ensino, em sua defesa, negou os fatos, disse ter ciência de fato isolado, mas negou que foi procurada pelos responsáveis da garota e afirmou que a mudança de escola atendeu necessidade da família, que teria se mudado para outra cidade. Uma testemunha ouvida nos autos, contudo, disse que não houve mudança de endereço.
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“Denota-se, assim, que as provas constantes no acervo processual são suficientes para demonstrar que a apelada (…) foi vítima de bullying em ambiente escolar e que a instituição de ensino nada fez para interromper o cenário narrado”, concluiu a desembargadora.
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