Uma estudante de Letras Libras na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) teve o pedido de abono de faltas por questões religiosas negado na Justiça. Segundo ela, que não compareceu às aulas ministradas aos sábados, as ausências aconteceram por conta da religião, que guarda o “sétimo dia” da semana. A aluna é seguidora da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

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A estudante pertence, desde julho, ao ensino à distância da universidade e é vinculada ao campus de Marabá (PA). O juíz responsável, Alcides Vettorazzi, afirmou que os encontros presenciais aos sábados estavam previstos em edital e que a validação do processo poderia caracterizar tratamento diferenciado.

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A aluna confirmou que ao fazer a matrícula sabia que poderia haver encontros aos finais de semana, mas recorreu à coordenação do curso e não foi atendida. A crença religiosa que ela segue determina a guarda do período entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol de sábado.

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—  Entendo que acolher o pedido liminar ensejaria malferimento ao princípio da isonomia, pois implicaria mudança no calendário acadêmico para todos os demais estudantes ou, no mínimo, demandaria da UFSC exacerbada adaptação na sua grade curricular para adaptar-se aos preceitos de uma religião, mormente quando a aluna detinha conhecimento prévio das regras editalícias — concluiu Vettorazzi.

Decisão ainda cabe recurso.

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