Carlos Eduardo de Souza
Presidente da Ajorpeme
Em 24 de agosto de 2007, foi sancionada a lei nº 5.893, que regulamentou os artigos nºs 47 e 48, da lei complementar (LC) federal nº 123/06, e dispensou tratamento do regime de licitação diferenciado para micro, pequenas e médias empresas. Com base no texto regulamentar, a administração pública municipal direta e indireta e o Poder Legislativo municipal devem, em seus procedimentos licitatórios, contratar, nas situações previstas no art. 1º da lei nº 5.893/07, somente empresas optantes do regime diferenciado previsto na LC 123/06.
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Estão aptas a participar do processo de licitação todas as empresas enquadradas nos limites da LC 123/06 que tenham como objetivo fornecer produtos ou serviços ou executar obras de engenharia. É claro que o objetivo desta lei é incentivar o desenvolvimento das micro, médias e pequenas empresas, uma vez que se busca, por meio de uma política pública específica e direcionada, que os órgãos públicos contratem essas empresas.
Objetivo este que vem sendo cobrado pela Ajorpeme, por meio de sua diretoria, seja com encaminhamento de ofícios, seja com reunião com gestores públicos. Ora, ao adquirir produtos e serviços das micro e pequenas empresas de Joinville, estimula-se o crescimento da oferta de postos de trabalhos, da geração de renda, além de, indiretamente, manter em nosso território os tributos devidos por causa dessas atividades.
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Esse procedimento licitatório diferenciado é tão importante para a economia local, que foi expressamente recepcionado pelos artigos 13 e 14 da lei complementar municipal nº 394/13, reforçando o compromisso da administração pública em dar prioridade às micros, médias e pequenas empresas no fornecimento de produtos e serviços.
Não é demais citar que os pequenos negócios são responsáveis pela geração de 52,1% dos empregos formais com carteira assinada, representando 27% do PIB nacional, número este que é mais expressivo se considerarmos isoladamente a sua representação do PIB no setor do comércio e no de serviços, que é, respectivamente, de 53,4% e 36,3% da produção nacional. Portanto, estimular as atividades econômicas das micro, médias e pequenas empresas por meio de políticas públicas é pensar grande. Juntos somos mais fortes!