Olá! As eleições municipais para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores estão chegando. No domingo, 15 de novembro, ocorre o primeiro turno, e o possível segundo turno, em cidades com mais de 200 mil eleitores, está previsto para o dia 29 de novembro. A votação será das 7h às 17h, em horário local, sendo que das 7h às 10h o horário é preferencial para pessoas com mais de 60 anos. Por causa da pandemia do coronavírus, o processo eleitoral passou por algumas adaptações. Hoje a Defensoria Pública da União traz informações importantes sobre o assunto para que você se prepare para votar nas eleições de 2020.
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O que é preciso para votar?
Na hora da votação é preciso apresentar um documento oficial com foto. Pode ser a carteira de identidade, o passaporte, a carteira de categoria profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação. Não é obrigatório apresentar o título de eleitor, mas é importante saber as informações sobre sua zona e sua seção eleitoral. Caso seja necessário, verifique aqui seu local de votação e o número do título.
Se preferir, baixe e instale o e-Título, aplicativo que fornece informações como zona eleitoral, situação cadastral, certidão de quitação eleitoral e certidão de crimes eleitorais. Para aqueles que já fizeram o recadastramento biométrico, as fotos registradas na Justiça Eleitoral estarão disponíveis no aplicativo; por isso, ele pode substituir o documento físico na hora de votar.
Quem ainda não fez o cadastro biométrico também pode votar, considerando que a suspensão de títulos por conta da biometria foi temporariamente cancelada. A medida foi adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar contaminação e aglomeração em razão da pandemia de coronavírus. Porém, quem já estava com o título suspenso e não fez a regularização não poderá votar. Confira aqui a sua situação eleitoral.
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Dicas da Justiça Eleitoral para o dia da votação:
• Se possível, não leve crianças e acompanhantes;
• Mantenha distância mínima de 1 metro das pessoas e evite veículos cheios;
• O uso de máscara é obrigatório;
• Não é permitido comer, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara;
• Se tossir ou espirrar, use a parte interna do cotovelo ou um lenço para cobrir o nariz e a boca;
• Não toque no rosto e evite abraços, cumprimentos e apertos de mão;
• É recomendável levar sua própria caneta para evitar contato com objetos;
• É proibido o uso de celulares dentro da cabine de votação;
• Lembre-se da ordem: primeiro vote em vereador(a), com cinco dígitos, depois escolha o(a) prefeito(a), com dois dígitos, e confirme;
• Antes e depois de votar, limpe as mãos com o álcool em gel que será disponibilizado em cada seção eleitoral;
• Se tiver febre no dia da votação ou se teve Covid-19 nos 14 dias antes da eleição, não vá votar, justifique.
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Como justificar ausência nas eleições?
Caso esteja fora do domicílio eleitoral, é possível justificar a ausência no dia da votação. Este ano a recomendação é que o processo seja feito preferencialmente pelo e-Título, para evitar a ida presencial a um local de votação por causa da pandemia. A funcionalidade no aplicativo estará disponível nos dias de votação, porém o processo poderá ser realizado em até 60 dias após cada turno. É preciso apresentar documentos que comprovem o motivo da falta, como atestado médico ou bilhete de viagem, por exemplo, além de documentos pessoais. Quem não tiver acesso a um smartphone pode justificar presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou pelo Sistema Justifica.
O que são crimes eleitorais e como denunciar?
Crimes eleitorais são as ações proibidas por lei em período eleitoral e que podem ser praticadas tanto por eleitores quanto por candidatos. Sua tipificação e punição estão previstas no Código Eleitoral Brasileiro. É importante que o eleitor conheça os crimes eleitorais e o que pode ou não ser feito na eleição para que possa realizar denúncias. Confira alguns exemplos:
• Boca de urna – consiste na realização de propaganda eleitoral ou a tentativa de convencer um eleitor a mudar seu voto no dia da votação. A Lei das Eleições (nº 9.504/1997) também determina que o uso de aparelhos como alto-falantes é proibido, assim como a realização de carreatas e comícios. Não é permitida a distribuição de folhetos de candidatos (santinhos) a partir das 22h do dia anterior à votação. A punição para aqueles que forem autuados realizando boca de urna é prisão de seis meses a um ano ou trabalho comunitário pelo mesmo período previsto para a prisão e multa. Está autorizada a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, com o uso de itens como bandeiras, broches e adesivos.
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• Corrupção eleitoral e compra de votos – o Artigo 299 do Código Eleitoral Brasileiro define corrupção eleitoral como “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. Doação de remédios, cestas básicas, óculos e oportunidades de emprego são alguns exemplos de vantagens geralmente oferecidas. Nesse caso, são considerados culpados tanto aquele que compra o voto quanto aquele que o vende. A punição prevista por lei para esse crime é de até quatro anos de reclusão e multa.
• Transporte ilegal de eleitores – sendo comum principalmente nas zonas rurais do país, o fornecimento de transporte para eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição é crime que pode acarretar prisão de quatro a seis anos e multa. Porém, não é crime quando o transporte está a serviço da Justiça Eleitoral ou é transporte coletivo de linhas regulares e não fretado. Se for um serviço normal, como veículo alugado por necessidade, mas sem finalidade eleitoral, e quando é de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família, também não é considerado crime.
• Fornecimento ilegal de alimentação – a Justiça Eleitoral pode fornecer refeições gratuitas no dia das eleições aos mesários e colaboradores convocados para trabalhar. Porém, fornecer gratuitamente no dia da votação alimentos para eleitores é crime. A pena é prisão de quatro a seis anos e multa.
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É possível denunciar esses e outros crimes eleitorais por meio do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral e disponível para uso gratuito em smartphones e tablets. Dessa forma, o cidadão poderá informar à Justiça Eleitoral casos de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas. Além disso, denúncias de irregularidades em propaganda eleitoral via internet, mídias sociais, horário eleitoral gratuito, notícias falsas (fake news), doações e gastos eleitorais, entre outras, também podem ser feitas diretamente ao Ministério Público.
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Auxílio
A DPU presta assistência jurídica gratuita na área do Direito Eleitoral para quem não tem condições financeiras de arcar com os custos de um advogado particular. Se precisar, procure ajuda da instituição. Confira aqui como está o atendimento nas unidades de Santa Catarina durante a pandemia. Até a próxima coluna!