Confira entrevista com o superintendente da Conasa, Tiago Eyng:

A Conasa sabia desta situação?

A referida barragem citada pela Casan é uma condicionante à outorga de água conforme Portaria 24/2014, publicada no diário oficial em 31/07/2014, sendo que a mesma é de conhecimento da própria Casan, do Comitê da Bacia do Rio Tijucas e dos municípios envolvidos. Todos estes atores estiveram, inclusive, em reunião na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável, em outubro de 2014, para discussão do cumprimento destas condicionantes.

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Há algum tipo de favorecimento na distribuição de água para Itapema?

Nenhum favorecimento. Estamos inclusive captando menos água do que a outorga nos autoriza em razão das baixas vazões do rio decorrente da estiagem que se apresenta há mais de 30 dias.

O que pode estar ocorrendo para a Casan ter feito este pedido à SDS?

O principal fator é a baixa capacidade de reservação de água bruta do sistema da Casan que a deixa refém da vazão imediata do rio, que atualmente se encontra abaixo do nível normal em razão da estiagem para ambos os sistemas. Com isso, a Casan não consegue abastecer os municípios de Porto Belo e Bombinhas. Itapema se mantém com o abastecimento normal em função da grande capacidade de reservação de água bruta, que é de 290 milhões de litros.

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Com as obras feitas na barragem do rio Mansinho, a vazão não foi regulamentada para os três municípios?

As vazões foram regulamentadas pela outorga expedida pela SDS em 31/07/14, da seguinte forma: 200 litros por segundo para Itapema, a ser captada no ponto da barragem citada, e 147 litros por segundo para Porto Belo e Bombinhas, a ser captado no ponto da ETA da Casan. Estas vazões foram definidas pela SDS em função do número estimado de população e turistas de cada município.

A Conasa acredita que é necessária uma revisão na distribuição de água?

Não. As vazões definidas pela SDS foram baseadas em dados técnicos e históricos da região.