O Tribunal de Justiça de SC condenou o governo do Estado a indenizar, por danos morais, a mãe de um adolescente de 16 anos que morreu em 2008 num campinho de futebol em Florianópolis, depois que uma das traves caiu sobre a cabeça dele. A indenização é de R$ 50 mil mais pensão de 2/3 do salário mínimo a ser paga dos 18 anos até a data em que a vítima viesse a completar 25.
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A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do TJ e confirma sentença sentença da comarca da Capital. Conforme os autos, o campo onde Manoel Inácio Neto jogava bola fica num local público Cícero no bairro da Costeira do Pirajubaé, e que inúmeras crianças costumam frequentar o espaço, principalmente as de famílias de baixa renda. Porém, o campo não tinha manutenção necessária, e as traves não estavam fixadas ao solo.
Cícero estava acompanhado pelo irmão Augusto, de 13 anos, e por mais um amigo. Com o vento, a goleira inteira caiu, exatamente na hora que Cícero fazia uma defesa.
Cícero jogava de goleiro quando sofreu o impacto da trave. Morreu no local com hemorragia intracraniana. O Estado, em sua defesa, argumentou que o terreno pertencia à União e culpou os pais da vítima, pois caberia a eles o dever de guarda e vigilância dos filhos menores.
Para o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da matéria, os argumentos não são válidos, pois embora o acidente tenha ocorrido em terreno da União, é cedido ao Estado, a quem caberia fiscalizar a segurança das instalações.
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— As alegações não ecoam no conjunto probatório, que aponta como única causa do acidente a falta de fiscalização do local, onde foi colocada uma trave de futebol em condições precárias – e não eventual imprudência do adolescente ou falta de vigilância dos pais (que são, antes de mais nada, seres humanos falíveis, não lhes sendo exigível a ingerência de todos os passos de seus filhos) — concluiu o juiz.
A decisão foi unânime. A sentença mantida foi prolatada pelo então juiz Hélio do Valle Pereira em 23 de fevereiro de 2016.
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