O Estado de Santa Catarina terá de pagar R$ 30 mil a um homem que teve mais de 50% do corpo queimado em Brusque. Ele estava em uma cela na delegacia de Polícia Civil quando o fogo começou e se alastrou rapidamente pelo colchão onde estava.

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O fato ocorreu em janeiro de 2011, quando o homem foi detido após uma briga familiar. Ele chegou a ficar quase dois meses internado em virtude das queimaduras. Na época, o Ministério Público o apontou como responsável pelo incêndio, mas foi absolvido por falta de provas.

– Não havendo provas de que foi o autor o causador do incêndio e considerando que o Estado tinha o dever de guarda e, por conseguinte, o dever de assegurar a integridade física dos detentos, deve-se reconhecer o nexo de causalidade entre a sua omissão e os danos verificados no autor – argumentou a juíza Iolanda Volkmann, titular da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos.

A magistrada explica que a culpabilidade do Estado deve ser tida como mediana, pois até hoje não se descobriu a causa do incêndio. Entretanto, ela reitera que as consequências foram graves, porque envolveram a integridade física do homem.

O Estado pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.

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