São Bento do Sul registrou, nesta semana, a sexta morte por coronavírus. O paciente era um homem de 60 anos, que estava internado na UTI do Hospital e Maternidade Sagrada Família desde o dia 18 de junho. Ele faleceu na manhã da última segunda-feira (6), no entanto, a morte foi registrada no sistema do Governo do Estado apenas na quinta-feira (9). Na segunda-feira, o município havia registrado a quinta morte

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Nesta semana, o município também decretou novas restrições a partir do avanço da doença. Segundo os dados emitidos pelo Governo do Estado, já são 186 pessoas diagnosticadas com coronavírus. Com o novo decreto emitido na última terça-feira, 7 de julho, as restrições são destinadas à circulação em supermercados e hipermercados, a continuidade na suspensão de atividades que reunam público, além de limitação nos horários de atendimento de bares e restaurantes.

Confira o que muda:

Supermercados e hipermercados deverão ter circulação interna de no máximo 30% da capacidade total. Também deverão ter demarcação no piso para manter o distanciamento nos locais de filas, tanto em áreas internas quanto externas.

Outra medida aplicada a supermercados e hipermercados é a proibição de acesso de menores de 12 anos e a permissão de somente uma pessoa por família durante as compras, ressalvado o caso de pessoa portadora de neoplasia maligna ou outra doença crônica, a qual, diante da essencialidade do serviço de alimentação, poderá entrar acompanhada de mais uma pessoa. A obrigatoriedade de higienização, disponibilização de álcool gel e uso de máscaras segue inalterada.

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Eventos continuam suspensos

Para as atividades que acarretam reunião de público, permanecem suspensas todas as atividades em cinemas, teatro, casas noturnas, museus, parques, além de realização de shows, feiras, eventos e espetáculos.

Mudanças em estabelecimentos alimentícios 

Restaurantes, bares, padarias e lanchonetes com atendimento ao público deverão atender até no máximo 22 horas com medidas restritivas. Nestes estabelecimentos, será permitida a circulação interna de no máximo 30% da capacidade total, limite de 4 pessoas por mesa e o distanciamento obrigatório de 1,5 metros entre as pessoas. 

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Também não será permitido o consumo de produtos no interior destes estabelecimentos após às 22 horas. Aglomerações internas e externas também deverão ser dispersadas. Para as agências bancárias deverá haver demarcação no piso para identificar o distanciamento entre as pessoas, proibição do acesso de menores de 12 anos, e obrigatoriedade das medidas de higienização.

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Atividades esportivas estão suspensas

No que refere-se as atividades esportivas, estão suspensos todos os jogos, treinos recreativos e de lazer em campos e quadras desportivas, o calendário de eventos esportivos da Fundação Municipal de Desportos bem como o acesso público a eventos e competições promovidos pela iniciativa privada.

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Haverá penalizações para os estabelecimentos que descumprirem o decreto, inclusive com multas de R$ 947,16 e de R$ 4.735,80 em casos de reincidência.

Caso o descumprimento do estabelecimento persista, punições como interdição do local por 10 dias e cassação da licença de funcionamento serão realizadas. Quanto as demais regras estabelecidas pelo decreto nº 1746/2020, estas continuam em vigor.

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