Estabelecimentos que comercializam refeições e lanches em São José terão de oferecer cardápios em braile aos clientes. A determinação é da lei número 5.358, sancionada pela prefeita Adeliana Dal Pont. A lei torna obrigatório o fornecimento de cardápios em braile nestes estabelecimentos.

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A medida atinge restaures, bares, lanchonetes, hotéis, motéis e similares. Os estabelecimentos terão 60 dias para se adequarem a norma. A lei foi sancionada na sexta-feira. Conforme a lei, os cardápios deverão estar expostos em local de fácil acesso para o deficiente visual ou do acompanhante dele.

O material deve conter o nome dos pratos, os ingredientes utilizados no preparo, a relação de bebidas e sobremesas e outros produtos oferecidos no estabelecimento, além do preço de cada produto. Quem não cumprir a determinação estará sujeito a notificação ou multa.

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