Dois jovens foram amarrados ao poste, após terem invadido uma residência no Campeche, Sul da Ilha, para consumo de drogas, de acordo com o que apurou a Polícia Civil. Situações como esta, em que o suposto infrator é rendido pelo cidadão comum até a chegada da Polícia Militar, têm se repetido por Santa Catarina desde que um jovem de 15 anos foi agredido e acorrentado no Rio de Janeiro no dia 3 de fevereiro.
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Na visão de especialistas, a justiça com as próprias mãos é sinal de descontentamento com o serviço prestado pelo estado, é amparada pelo Código Penal, mas está longe de ser uma solução segura para quem a pratica. Integrante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina, o advogado Alexandre Botelho afirma que é maior o número de casos em que a vítima que reage ao criminoso leva a pior.
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– O criminoso vai preparado para o que der e vier. Para ele, usar a faca ou qualquer artefato é algo que ele já estudou como fazer. Por outro lado, o cidadão de bem não está preparado e, se nada ocorrer na hora, o risco claro é uma possível vingança no futuro – explica.
Segundo o Artigo 301 do Código Penal, prender a pessoa que comete um delito não é crime, mas trata-se de uma situação excepcional, de acordo com o especialista.
– Vamos imaginar que a pessoa está em casa e entra um indivíduo com uma faca. Se ele tem uma arma legalizada pode apontá-la para interromper a ação criminosa, enquanto chama a polícia. O que não pode haver é o excesso, a agressão, pois a pessoa vai se tornar tão criminosa quanto a outra que invadiu – compara.
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Também amparado ao Código Penal, o professor de Criminologia da Univali, Alceu de Oliveira Pinto Júnior lembra do Artigo 345 que enquadra em crime quando alguém age por si só para impedir um delito.
– Exercício arbitrário das próprias razões é crime, pois a pessoa faz algo que aparenta ser justo, mas ultrapassa as razões dela.
Para o professor, o sentimento comum que desencadeia este tipo de revolta seria a percepção de que falta segurança por perto e que as autoridades não podem mais resolver o problema.
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– Ao analisarmos estes eventos duas questões surgem: até que ponto fazer justiça é válido? E qual é o limite? Na minha opinião não podemos reagir em caso de assalto assim como não entramos em uma empresa que é acusada de sonegação de impostos e amarramos todos os diretores no poste – disse.
Uma maior participação na sociedade, maior investimento nos serviços de segurança e ressocialização dos presos é a medida apontada por Alceu.
– Quando a gente não se envolve nos conselhos de segurança, nas atividades comunitárias e não estimula ou valida políticas públicas, estamos deixando margem para que surjam mais criminosos. Amarrar uma pessoa no posto é que não vai resolver – analisou.
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