Ter dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda não é novidade mais para ninguém. Para ajudar os internautas, há dois dias de encerrar o prazo final para o acerto de contas com a Receita Federal, “A Notícia” abriu espaço para um especialista responder aos questionamentos no AN.com.br.
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:: Dicas para quem deixou a declaração para a reta final ::
As perguntas foram feitas por meio de um mural online e respondidas pelo diretor de marketing do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SC) e contador Douglas Steffen. O especialista ressalta que as dúvidas mais frequentes na hora de fazer a declaração são em relação aos rendimentos tributáveis, os ganhos de capital – na compra ou venda de bens – e sobre os dependentes.
Para quem optar em fazer a declaração por conta própria, Steffen alerta para ter cuidado. De acordo com ele, o ideal é sempre procurar um contador credenciado porque é muito comum o contribuinte ser prejudicado por erros na hora de preencher sozinho as informações.
-Tem gente que recebe rendimento de banco e coloca a informação no lugar errado, faz confusão com aplicações financeiras ou coloca poucas informações na descrição dos bens-, explica.
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Mesmo que surjam dúvidas ou dificuldades, a certeza é de que não há como fugir do Leão. Para quem ainda não declarou o IR, o tempo é curto. O delegado-adjunto da Receita Federal em Joinville Marcondes Witt informa que cerca de 30% das declarações ainda não foram realizadas.
A previsão é de que 225 mil declarações sejam entregues até a quarta-feira no âmbito da jurisdição da Delegacia de Joinville, que reúne 29 cidades do Norte/Nordeste de Santa Catarina e Sul do Paraná.
Confira a resposta do contador para algumas perguntas dos internautas:
Sra. Pereira- Como declarar juros sobre capital próprio? Devo fazer constar meu companheiro em minha declaração de IR? Eu e ele fazemos separadamente as declarações, mas este ano, apesar de eu não ser dependente dele, ele pagou meu plano de saúde sendo descontado pela empresa. Como eu devo lançar? E ele? Como declarar 13º salario por acidente de trabalho? No informe está na parte de tributação exclusiva, mas no formulário não tem essa opção.
R.: Por se tratar de diversas variações lhe indico a procurar um contador habilitado.
Leonardo Navas – Como devo lançar os valores recebido de auxilio doença pelo INSS?
R.: Você precisa do Informe de Rendimento da Previdência Social, como este documento você deverá lançar em Rendimentos Tributáveis.
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Claudia Brinke – A justiça deu à minha mãe, no ano passado, a tutela provisória da minha irmã que tem problemas psiquiátricos. Ela não consta como dependente da minha mãe (que é pensionista) na fonte. Minha mãe poderá colocá-la como dependente no IRPF?
R.: Sim, como você tem uma decisão judicial é possível lançá-la como dependente, desde que ela se encaixa em alguma destas regras:
Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
1 – companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 – filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3 – filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
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4 – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 – pais, avós e bisavós que, em 2010, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.989,80;
7 – menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
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8 – pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Andreza Machado – Gostaria de saber como o locatário deve declarar a caução em espécie e como fazer a operação inversa ao final do contrato?
R.: Deve ser declarado o valor recebido efetivamente nos meses de janeiro a dezembro de 2013, independentemente se é antecipação, não importa a competência do aluguel, mas sim a definição de que entrou em caixa.
Katia Maria – Tenho uma filha que é minha dependente, ela recebe pensão de seu pai. Se declaro junto com a minha pago muito imposto, se declaro separado, não pago, porém tenho que tirar ela como minha dependente, sendo minha dependente? Devo informar seu CPF? Nunca informei, porém tenho duvidas se o pai também a declara como dependente, mesmo não sendo. Como estão cruzando, acho que devo informar.
R.: Sua melhor opção é retirá-la da sua declaração, tanto no campo Dependentes quanto no Rendimentos.
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Thot Evangelista – Como e onde lançar valor recebido por uma ação trabalhista ? Lancei um valor recebido de um seguro de um automóvel roubado. É preciso informar os dados da seguradora e a razão do recebimento, ou seja, o roubo do automóvel ? Se sim, como e onde lançar?
R.: Por se tratar de roubo não é tributado o valor de reparação, se você adquiriu um novo bens, deve ser lançado em Bens e Direitos. Se apenas recebeu o valor em forma de ressarcimento deve ser lançado em Rendimentos Isentos. Sobre a ação trabalhista, peça ao seu advogado a peça da decisão judicial, lá constará se houve retenção na fonte o imposto de renda.
Celia Regina – Temos um terreno e uma casa residencial que são declarados no Imposto de Renda a título de Bens e Direitos. Se vendermos a casa para construirmos outra no terreno que já possuímos teremos que apurar ganho de capital e pagar o imposto em cima desta transação?
R.: Se o terreno e a casa foram declarados como um único bem, você estará isenta. Caso seja lançado um terreno como bem e a casa como outro bem, haverá ganho de capital sobre a venda.
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Sandro Ferreira – Vendi ano passado minha casa (não averbada) para comprar outra casa (também não averbada), ainda tenho registrado um outro terreno em meu nome. Estou isento já que todo dinheiro da venda foi utilizado para compra do novo imóvel em menos de 180 dias e este é a minha atual residência?
R.: Você deverá pagar o ganho de capital, pois a isenção que trata a lei se refere exclusivamente para quem tem apenas um imóvel em seu nome, no seu caso são dois imóveis.
Adelmo Lehmkuhl – Meu ganho foi de R$ 21 mil no ano passado, mas a dúvida que tenho é que foi depositado R$ 6 mil na mesma conta. Será que preciso declarar?
R.: Se os R$ 6 mil depositados forem resultados de alguma renda que você teve como autônomo ou afins, deve ser declarado.
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Fernando Guesser – Tenho carro e apartamento financiados, declaro o valor total ou apenas o valor pago até 2013? Tenho outro imóvel que está na escritura como usufruto, declaro como minha ou ignoro pois meu pai é isento?
R.: Referente a primeira pergunta são duas informações na sua declaração, o valor do bem deve ser informado pelo valor proporcional ao que você pagou. Exemplo: você comprou seu carro por R$ 30 mil em janeiro de 2013, R$ 10 mil de entrada e financiou R$ 20 mil em 36 vezes de R$ 700 com a primeira vencendo em fevereiro/2013, dos R$ 700, 20,63% é juros o restante é amortização (R$ 555,55) dos R$ 20 mil desta forma você lançará R$ 10 mil + R$ 6.111 (R$ 555,55 X 11 parcelas de 2013) no campo Bens e Direitos e no campo Dívidas e Ônus você lançará R$ R$ 17,5 mil (R$ 25,2 mil (700×36) – R$ 7,7 mil (700×11 pagas em 2013). Referente a segunda pergunta se o imóvel já foi transferido para o seu nome, deve ser declarado na sua declaração.
Francisco Lima – Sou profissional liberal e meus rendimentos ao longo de 2013 foram de R$ 25 mil, o que me torna isento de pagamento de ir e de apresentar a declaração de ajuste anual. Não tenho bens e nunca fiz uma declaração e um amigo falou que eu poderia fazer a declaração de imposto de renda e com isso eu poderia usar como comprovante de renda, pois normalmente o profissional liberal não tem como comprovar. Como preencher essa declaração? Que cuidados eu preciso observar e não ter problemas com a Receita Federal?
R.: O valor de R$ 25.661,70 é um denominador mínimo para obrigar os contribuintes a apresentar a declaração de Imposto de renda, não significa que, quem recebe menos e quer declarar tenha algum problema, desde que você faça sua declaração corretamente. Sim, a declaração serve como comprovante de renda, desde que você controle suas receitas de alguma forma, recibos, livros caixa, etc.
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Clemerson Oilio Salgado – Sou estatutário e meu salário bruto é de R$ 3.507,31, salário líquido de R$ 3.003,82. Deste valor, meu vencimentos é R$ 1841,06 e R$ 1141,25 é de gratificações. 152,00 de vale transporte e 357,00 reais de vale alimentação. Meu desconto de imposto de renda é de R$64,98. Qual valor devo declarar? Tenho duas enteadas e uma uma filha que mora com minha ex-esposa, que não declara imposto. Eu pago pensão de 17,5 % em cima do salário mínimo, pago sempre a mais. O que declaro?
R.: Primeiro você deve solicitar ao RH da sua empresa o Extrato de Rendimento Anual de 2013. Neste relatório conterá as informações para apresentar a Receita Federal. É preciso analisar este extrato para confirmar se vale a pena ou não lançar sua companheira, mas a princípio não indicaria declarar. Sobre as duas enteadas é possível declará-las como alimentandos, já o pagamento da pensão à sua filha pode ser dedutível do Imposto de Renda, desde que tenha sido homologado pela justiça. Como suas dúvidas são várias, lhe indico procurar um contador habilitado para lhe atender.
Tatiane Martins Silva – Eu e meu esposo temos um imóvel financiado, que adquirimos em 2012. Para a compra do mesmo, juntamos nossas rendas. Como este imóvel deve constar nas nossas declarações? Devemos colocar a porcentagem que cabe a cada um de nós?
R.: Você pode optar em declarar proporcional a cada proprietário ou declarar o valor total em apenas um proprietário.
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