Durante a pandemia do coronavírus, muita gente aderiu às compras pela internet. Apesar da praticidade, um problema deste tipo de compra pode ser a demora na entrega. Neste período, é importante ficar atento a formas de reclamar e até obter a restituição de valores.

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Um agravante ao problema ainda tem sido a greve dos trabalhadores dos Correios desde 17 de agosto. Nesta terça-feira (22), eles devem analisar se voltam ao trabalho depois que o Tribunal Superior do Trabalho aprovou um reajuste de 2,6% aos salários da categoria.

Em entrevista à NSC TV, o vice-presidente da Comissão de direito do consumidor da OAB/SC Felipe Roeder explicou como fazer reclamações ou acionar a Justiça se a pessoa se sentir lesada seja em função do correio ou da empresa que comercializa o produto.

– Quando há uma demora e a empresa acaba não cumprindo o contrato o consumidor tem direito à restituição dos valores pagos e rescisão desse contrato. Quando a demora ocorre pelo correio, o correio tem uma plataforma on line pro consumidor fazer reclamação, em que prevê uma tabela progressiva de restituição de valores na hipótese de extravio do produto ou avaria ou demora na entrega – explicou.

Essa reclamação no site pode ser feita em até 30 dias da entrega do produto. Caso o consumidor ainda se sinta lesado e entenda que tem direito à indenização pela demora na entrega, pode procurar o Procon ou um advogado especialista na área, conforme Roeder.

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Segundo o especialista, é importante ter atenção para mudanças no direito do consumidor neste período de pandemia aplicadas a produtos perecíveis e medicamentos.

– Uma principal mudança é quando o consumidor realiza uma compra fora do estabelecimento comercial, ele tem direito ao arrependimento, que é o direito de rescisão do contrato em até 7 dias da realização da compra ou da entrega do produto. Nessa hipótese, caso chegue o produto, ele não deve abrir. Com a pandemia, há uma lei vigente até 30 de outubro de 2020, que suspende o direito ao arrependimento em relação a produtos perecíveis e medicamentos – afirmou.

Para quem tinha comprado passeios de férias e foi surpreendido com a pandemia, Bohrer explica que há diferença nas regras para pacotes e para passagens.

– Com relação às passagens aéreas, houve uma medida provisória que dispõe que o consumidor vai ter direito à restituição dos valores pagos em até 12 meses, regra que se aplica a passagens compradas até 31 de dezembro de 2020 – informou.

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– Com relação a pacotes de viagens, ele vai ter direito a marcar essa viagem em outro período mas respeitada a sazonalidade. Por exemplo, se ele comprar pra temporada, deve marcar para a próxima temporada. Ou ele pode reverter em créditos na empresa turística ou pedir a restituição dos valores pagos. A restituição pode ocorrer em até 12 meses após o término do período de calamidade pública até 31 de dezembro de 2020 – detalhou.