A obrigatoriedade da educação infantil a partir dos quatro anos não implica em desresponsabilizar o poder público pela oferta de educação/cuidados às crianças de zero a três anos, negando seu direito de frequência em instituições de educação infantil “reguladas e supervisionadas por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social”.
Continua depois da publicidade
Embora a ênfase venha sendo dada à obrigatoriedade a partir dos quatro anos, a mesma lei promulga “o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde” (Art. 4 – parágrafo VIII).
É importante destacar, ainda, que a obrigatoriedade da Educação Infantil, a partir dos quatro anos de idade, não pode ser tomada somente como responsabilidade das famílias e/ou responsáveis pela matrícula das crianças, mas em especial do poder público com a ampliação de vagas em instituições de Educação Infantil de qualidade (…)
No que diz respeito às vantagens da obrigatoriedade promulgada, em se tratando da especificidade das crianças pequenas (zero a seis anos), a frequência em uma instituição educativa, para muitas delas, se constitui em um único espaço de encontro diário com outras crianças.
Continua depois da publicidade
Por fim, em relação à decisão da Semed Blumenau quanto à redução da jornada para crianças de cinco anos (e posteriormente, de quatro anos), percebe-se necessidade de ampliar o debate em torno desta situação, chamando representantes de órgãos que têm as causas da infância como eixo de ação, das universidades e escolas que atuam na formação docente para atuação neste nível educativo; bem como das famílias e as próprias crianças que serão diretamente atingidas por esta decisão;
Afinal não há como pensar na oferta de educação infantil (de jornada parcial) desarticulada da dupla função assumida por este nível educativo – como direito da criança, mas também necessidade das famílias trabalhadoras – em uma cidade como Blumenau, constituída por trabalhadores, em especial, da indústria do comércio.