No país onde a carga tributária perfaz quase 40% do PIB, pessoas físicas e jurídicas anseiam por encontrar soluções inteligentes que lhes garantam o mínimo de segurança jurídica, que blindem seu patrimônio familiar perante terceiros e que lhes poupem dinheiro, tempo e outros aborrecimentos. Nesse sentido, a constituição de holdings vem ganhando espaço, seja pelos modelos de planejamento tributário, pela redução de encargos fiscais, pela blindagem patrimonial ou mesmo nos casos de sucessão. Existem várias modalidades de holdings, mas a que mais está em evidência atualmente, por ter “caído no gosto” dos brasileiros, é a patrimonial.

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As holding patrimoniais têm o escopo de gerir o patrimônio de pessoas físicas, fazendo com que estas, em vez de possuírem bens em seus nomes, os possuam e gerenciem por meio de uma pessoa jurídica (holding), que geralmente se constitui na forma de sociedade limitada ou anônima. Entre os vários benefícios de tal providência estão a considerável redução da carga tributária sobre os rendimentos da pessoa física, a possibilidade e a simplificação do planejamento sucessório (feito por cotas) e a prevenção do patrimônio pessoal (inserido na holding) perante credores.Também há a holding familiar.

Hoje boa parte da sociedade está baseada em distintos núcleos familiares, criando o cenário propício para as holdings familiares, pois há a necessidade de estabelecerem-se regras para um relacionamento patrimonial harmonioso e de longo prazo, sempre tendo em perspectiva a proteção do patrimônio e as garantias dos direitos individuais de cada envolvido. E o melhor é que todo este procedimento é previsto no ordenamento nacional. Assim, a criação de holdings é uma medida salutar e que tende a se popularizar ainda mais no cenário nacional.