A denúncia da procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) contra o Figueirense por atrasos salariais não deve prosperar, por ter vício de origem. A avaliação é do advogado Mário César Bertoncini, especialista em direito esportivo.
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Bertoncini, que é procurador do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC), argumenta que o Ministério Público do Trabalho não poderia acionar a justiça desportiva.
Ouça a entrevista de Bertoncini ao CBN Diário Esportes:
Cabe ressaltar que a denúncia, que pode resultar em multa e até perda de pontos, foi apresentada direto pela procuradoria do STJD, no Rio de Janeiro, por se tratar de competição nacional, no caso a Série B do Campeonato Brasileiro. Ao TJD-SC, do qual Bertoncini faz parte, competem casos em campeonatos no Estado.
Bloqueio de bens
Na sexta-feira (23), a juíza da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Danielle Bertachini, concedeu a liminar pedida pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC), que solitou bloqueio de bens de réus ligados à administração do Figueirense Futebol Clube. O bloqueio é estendido a oito réus ligados ao clube. Três deles são pessoas jurídicas e outras cinco são pessoas físicas. No pedido apresentado à Justiça do Trabalho, o MPT-SC pedia o bloqueio de bens de 12 réus. Ainda na decisão, a juíza não autoriza o bloqueio de valores dos réus que estejam em contas bancárias.
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