Empregados domésticos e patrões devem ficar atentos ao prazo de cadastramento no Simples doméstico. A inscrição no regime simplificado de recolhimento dos encargos da categoria encerrará no dia 31 de outubro, no site do eSocial.

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Até a sexta-feira, dia 23 de outubro, 581.832 empregadores e 533.641 empregados tinham se inscrito conforme informações da Receita Federal. Mas a é expectativa do Fisco é 1,5 milhão de trabalhadores entre no sistema.

Para que a situação fique regularizada, o empregador deve registrar os seus dados e os do funcionário doméstico, sendo que, para contratados até setembro, os formulários têm de ser preenchidos até o dia 31. Quem for contratados a partir de outubro precisa ser cadastrado até um dia antes de começarem na função efetivamente.

O que precisa fazer

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O patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador terá de cadastrar o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.

O que recolher

Com o novo sistema, o patrão vai recolhe num único documento a contribuição previdenciária – de 8% a 11% da remuneração do trabalhador – e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98). Esta guia única será liberada pela Receita Federal no dia 1º de novembro. Mas o pagamento deve ser feito até 6 de novembro caso não queiram ser multados.

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