Uma boa notícia para os empreendedores ou quem deseja abrir uma empresa. A Receita Federal e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil assinaram convênio que permite ao usuário solicitar, alterar e baixar o documento concomitantemente com o registro do ato em cartório.

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Pelo convênio, as solicitações de inscrição, alteração e baixa do CNPJ poderão ser analisadas e deferidas diretamente pelos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, sem que o contribuinte necessite deslocar-se para o atendimento da Receita Federal.

Desta forma, o CNPJ poderá ser emitido, alterado e baixado concomitantemente com o registro do ato no cartório, assim como já ocorre com os atos sujeitos a registro nas Juntas Comerciais.

Para isso, foram implantadas melhorias no CNPJ, sendo a principal delas a possibilidade de que os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas sejam integrados ao processo de análise e deferimento de atos cadastrais do CNPJ, por meio da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresários e Pessoas Jurídicas (REDESIM).

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Para viabilizar essa integração, cada Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Brasil poderá aderir ao convênio já firmado entre a Receita Federal e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ), mediante assinatura de Termo de Adesão.

Segundo a Receita, a expectativa é que a partir de agosto diversos cartórios em vários Estados já estejam prontos para prestar o serviço.

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