A partir desta terça-feira, 5 de abril, os municípios não podem mais conceder aumento real (acima da inflação) ao funcionalismo público. A proibição, prevista na Lei 9.504 de 1997, que regula as eleições no país, começa a vigorar seis meses antes do pleito e vale até a posse dos eleitos.
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Isso para que o reajuste não seja usado como instrumento nas eleições. Ou seja, a ideia é impedir promessas ou algum incentivo a favor de candidatos que estejam disputando a reeleição ou tenham apoio de um que esteja exercendo o mandato.
Em julho, quando faltarão três meses para a eleição, as regras ficarão mais restritas: não será permitido nomear, contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor público, exceto em alguns casos, como casos emergenciais ou concurso público feito anteriormente.
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