Entra em vigor neste sábado, 13 de maio, a Lei 13.419 — a chamada Lei da Gorjeta, que regulamenta a cobrança e distribuição de gorjetas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e outros estabelecimentos. O texto sancionado pelo presidente Michel Temer em março deste ano determina que o valor pago seja incorporado como remuneração dos trabalhadores e contribuirá para encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. Ou seja, agora será parte do salário do funcionário e não só uma gratificação.

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O empregador deverá anotar na carteira de trabalho e no contracheque do empregado o valor do salário contratual fixo, além do percentual recebido em gorjeta, calculado com base no valor médio registrado nos últimos 12 meses. A lei prevê multa ao empregador que descumprir a lei e valor triplicado em caso de reincidência antes de um ano, além de estipular que o modo de distribuição da gorjeta espontânea deve ser discutido em convenção coletiva, de acordo com a peculiaridade de cada região.

Em empresas com 60 ou mais trabalhadores, a fiscalização do novo modelo será feita por uma comissão criada pelos próprios funcionários. Já nas empresas com menos de 60 empregados, a supervisão ficará a cargo do sindicato.

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