Muitas mulheres vivem um dilema quando ficam grávidas: como ajustar a rotina de trabalho com as consultas médicas e os cuidados que é preciso ter com o bebê? Se você está nessa situação, não se desespere. Alguns direitos estão assegurados por lei a todas as gestantes.
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– A grávida trabalhadora tem garantias e estabilidade. Mas, como qualquer outro trabalhador, deve cumprir horário e manter o mesmo empenho e dedicação – ressalta o advogado trabalhista Flavio Pereira Ordoque.
Para ajudar as futuras mamães a ficarem atentas aos direitos que estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), elencamos 13 regras trabalhistas que podem ser valiosas para essas mulheres.
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CONHEÇA SEUS DIREITOS
1 A empresa não pode pedir atestado ou exame para comprovação de esterilidade ou gravidez na admissão.
2 Não é motivo para demissão estar grávida.
3 A licença obrigatória é de 120 dias (quatro meses), mas empresas dentro do Programa Empresa Cidadã oferecem 180 dias (seis meses). Em troca, recebem benefício fiscal.
4 A licença pode começar até 28 dias antes do parto.
5 A garantia de emprego é de cinco meses após o parto. Cabe ressaltar, no entanto, que após esse período, a trabalhadora pode, sim, ser demitida.
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6 Se comprovar que estava grávida quando foi demitida, tem direito à reintegração ao emprego ou à indenização equivalente ao período de gravidez mais a licença. Mesma coisa se descobrir a gravidez dentro do aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
7 Se comprovado o aborto (não intencional), a mulher ganha repouso remunerado de duas semanas. Não importa o tempo de gestação.
8 Grávidas têm direito à dispensa do trabalho ¿pelo tempo necessário¿ para, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares.
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9 Grávidas podem e devem fazer pausas no trabalho para amamentar. A mãe tem direito a duas pausas de meia hora cada para amamentar o bebê até os seis meses de idade. Esse período pode aumentar se a saúde da criança exigir. Contudo, convenções de categorias podem ajustar essa regra. Para ter certeza é preciso consultar o sindicato.
10 O auxílio-creche é definido pelas convenções de cada categoria. Porém, empresas com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos devem ter espaço adequado para que as mães deixem o filho de zero a seis meses enquanto trabalham. Caso não haja esse local, a empresa é obrigada a pagar o benefício. O valor varia, pois será determinado por negociação coletiva na empresa (acordo da categoria ou convenção). O auxílio não é descontado do salário e deve vir integralmente para a funcionária. Algumas empresas, via negociação coletiva, ampliam o limite de idade do benefício para até seis anos. Para ter certeza é preciso consultar o sindicato.
11 Mães (ou pais) adotivas têm direito à licença. No caso de criança até um ano de idade, será de 120 dias. Entre um e quatro anos, a licença será de 60 dias. Entre quatro e oito anos, será de 30 dias. Com mais de oito anos, perde-se o direito. Importante lembrar que a licença vale para apenas um dos adotantes.
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12 A grávida ou mãe amamentando tem de ser afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de qualquer atividade ou local insalubre, devendo exercer outra função. Em atividades salubres, se houver orientação médica com atestado, pode haver troca de atividade no período de gravidez.
13 O Tribunal Superior do Trabalho reconhece a estabilidade da gestante mesmo quando em contrato de experiência, por se tratar de modalidade de contrato por prazo determinado.