Pais de alunos da rede de ensino em Florianópolis devem ficar atentos às taxas cobradas por algumas instituições e também aos pedidos da lista de materiais para o próximo ano letivo. O alerta vem do Procon da prefeitura da Capital, que emitiu uma portaria com diversas regras e direitos que os pais podem cobrar das escolas.

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Um dos principais alertas é em relação à lista de materiais escolares. O Procon destaca que é abusivo um contrato escolar que exija do consumidor marcas específicas do material ou determine que a compra seja feita na própria escola. É proibido também obrigar que os pais comprem material escolar considerado de uso coletivo dos estudantes ou da instituição (como água, álcool, cola, fitas, giz, grampos, pincel e resma de papel).

Outro ponto importante é em relação às unidades que cobram taxas de matrícula ou de reserva de vaga. Conforme o Procon, cobranças feitas antecipadamente devem ser descontadas no ano seguinte ou devolvidas em caso de cancelamento.

— As taxas que os colégios cobram de reserva de matrícula devem ser descontadas da anuidade ano que vem. Se o curso não for efetivado, a criança não fizer, a taxa tem que ser devolvida aos pais — afirma a diretora do Procon de Florianópolis, Elizabete Fernandes.

A portaria do Procon também aponta que não pode haver no contrato cláusulas que apontam a suspensão de provas ou retenção de documentos em caso de inadimplência. Também não é permitida a cobrança por históricos escolares, certificações do curso ou até mesmo o diploma.

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