Uma escola particular de Blumenau teve a pena aumentada pela 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina após forçar a transferência de um aluno autista para outra instituição. Na primeira instância, o colégio teria de pagar R$ 25 mil de indenização à família, mas agora passou para R$ 40 mil.
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Segundo o processo, a escola aceitou a matrícula da criança mas, na sequência, ao perceber a possibilidade de precisar contratar um professor-auxiliar para acompanhá-la nas atividades, começou a pressionar os pais para que trocassem de unidade de ensino. O caso ocorreu em 2013.
A família entrou na Justiça, na época, cobrando danos morais.
A Justiça acatou o pedido e determinou o pagamento de R$ 25 mil, porém ambas as partes entraram com recurso. O colégio para alegar que não agiu com má fé no episódio e os pais para aumentar o valor da indenização, considerando o abalo pedagógico, social e emocional sofrido pelo aluno.
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Os autos apontam que a criança foi diagnosticada com autismo em fevereiro de 2008. Como os profissionais responsáveis pelo acompanhamento indicaram que ela deveria estudar em escola regular, por causa da inclusão social, a família buscou o colégio em questão.
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A matrícula aconteceu em 2013, porém, a partir da metade do ano letivo, a instituição se recusou a prestar atendimento à criança por causa do autismo, e solicitou que fosse encaminhada ao outro colégio da cidade, conforme o TJSC.
Naquele ano, relatórios clínicos emitidos por centro especializado demostraram evoluções do paciente e indicaram a possibilidade de o aluno frequentar escolas regulares.
“Por mais que existam algumas dificuldades, o aluno apresentou diversas evoluções e começou a ter mais autonomia, cativou a todos, e o mais importante, criou laços com outros alunos, fator principal na inclusão de pessoas portadoras de necessidades especiais no meio social”, apontava a avaliação do paciente.
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O colégio também apelou da decisão inicial, sob o argumento de que não indeferiu a rematrícula da criança e tampouco obrigou os pais a pedir a transferência de escola. Disse que os responsáveis pela criança é que tinham interesse em promover a troca em razão da “constatada dificuldade de integração na classe comum do primeiro ano do ensino fundamental”.
A instituição afirmou ainda que ofertou ‘serviços de apoio especializado’ – isto é, “Serviço de Atendimento Educacional Especializado (SAEDE)”, mas o impedimento intelectual do autor, característica do autismo, exigia “Serviço de Atendimento Especializado (SAESP)”.
O desembargador Marcos Fey Probst, relator da apelação, destacou que há base legal e constitucional para que se exija, também de instituições privadas de ensino, o oferecimento de ensino adequado aos alunos diagnosticados com autismo.
— Ou seja, por não conseguir contratar profissional habilitado, a escola se demitiu de seu dever, constitucional e legal, de ofertar ensino adequado às necessidades do requerente. Aqui, observo que não se pode admitir, em absoluto, que a instituição de ensino repasse ao aluno os riscos do desempenho de sua própria atividade econômica — destacou Probst durante o voto, que foi seguido pelos demais integrantes da 6ª Câmara de Direito Civil do TJ.
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O nome do colégio não foi informado para preservar a identidade da criança, como preconiza o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
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