O Colégio Ana Luiza, instituição particular de Porto Belo, está impedido de efetuar matrículas para o ensino fundamental do 6º ao 9º ano e para o Ensino de Jovens e Adultos (EJA). A decisão foi determinada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), que obteve medida liminar no começo deste mês. Um inquérito civil apurava desde maio denúncias de problemas na escola, entre elas a falta de acessibilidade no local. Em meio às investigações foi observado que o colégio oferecia as duas modalidades de ensino de forma clandestina desde 2003. Na época os órgãos responsáveis negaram a autorização para que o serviço fosse prestado.
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A titular da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, Lenice Born da Silva, explica que com a confirmação das irregularidades, a diretoria da escola foi notificada para tentar resolver os problemas. Como depois de certo tempo não houve mais nenhuma resposta aos ofícios do MP, uma ação civil pública foi instaurada e a Justiça concedeu a liminar para impedir novas matrículas. A avaliação agora é sobre o que será feito com quem atualmente estuda no Ana Luiza.
_ As crianças que estudaram e estão estudando nestas séries, as notas e certificados delas, na prática não têm nenhuma validade neste momento. Não temos ainda uma resposta efetiva, mas o objetivo é regularizar a situação. Nosso entendimento é que os alunos não podem ser prejudicados, afinal eles tiveram as aulas e os pais colocaram eles na escola para estudarem _ declara a promotora. Como a escola tem autorização para o ensino até o 5º ano, o risco dela ser fechada ou interditada é pequeno. Em caso de descumprimento da liminar relativa ao EJA e 6º ao 9º ano, o colégio sofre multa de R$ 3 mil por matrícula efetuada. Ainda é possível recorrer da decisão.
_ Os pais e alunos que se sintam lesados podem entrar com processo contra a escola, mas acredito que não é esse o objetivo. O que todos querem é que o processo seja regularizado conforme os órgãos da educação. Até porque não se questiona a qualidade do ensino, mas sim a questão legal _ acrescenta Lenice.
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_ Vale ressaltar que dados do IBGE de 2010 mostram que Porto Belo não tem nenhuma criança com necessidades especiais na idade escolar atendida pelo colégio _ justifica Barros.
O advogado informou ainda que a questão dos problemas no ensino não seria de 2003, mas sim que a escola teria desta data até 2010 para se adequar às leis. De acordo com Barros isso caracteriza irregularidades, efetivamente, apenas nos dois últimos anos.
MP e gerência de Educação contestam advogado
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_ A gerência orienta as escolas sobre a regularidade do ensino há anos, e nunca nos eximimos de dar nenhuma informação. E toda escola deve estar em constante contato com o Conselho Estadual de Educação, para que se mantenha em dia com as questões legais _ enfatiza.
O Ministério Público também diz que a escola foi intimada sobre a liminar, ao contrário do que garante o advogado. Os registro mostram inclusive a certificação do documento pelo oficial de Justiça, ainda no final de novembro.
_ O colégio está sim proibido de fazer novas matrículas _ destaca a promotora Lenice.