A escassez de dinheiros nos caixas eletrônicos de Joinville causou várias filas. Mas o Procon avisa, os bancos não podem limitar valor de saque. A entidade autuou superintendências de bancos em Florianópolis pela limitação de retirada de dinheiro em espécie nas agências bancárias.

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A entidade afirma que esta prática fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sujeitando os bancos a pagamento de multa que vai de R$ 400 a R$ 6 milhões caso a limitação seja mantida.

Os bancos têm dez dias para apresentar a sua defesa. Os valores máximos de saque foram reduzidos pelos bancos, no boca do caixa e em terminais de autoatendimento para evitar o desabastecimento de cédulas no mercado.

O problema está sendo causado pela greve dos funcionários de empresas de transporte de valores, que estão parados desde o dia 1°. Desde então, não entra dinheiro novo nas agências das principais cidades do Estado.

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A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) se exime da responsabilidade pela falta de dinheiro baseada na lei 7.102/83, que afirma que o transporte de dinheiro vivo só pode ser efetuado por empresas de transporte de valores.

Este posicionamento é contestado pela diretora do Procon/SC, Elizabete Fernandes, ao ressaltar que as instituições bancárias estão sujeitas às disposições do CDC, em uma “clara relação de consumo” entre prestadoras de serviço e consumidores.

– É direito assegurado ao consumidor a retirada de valores superiores ao que está sendo estipulado pelas instituições bancárias. O consumidor não pode ter este direito restringido sob qualquer argumento, assim como os bancos também não podem transferir a sua responsabilidade para terceiros – disse.

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A diretora ressaltou, ainda, a importância das pessoas não criarem pânico sobre o uso do dinheiro. De acordo com ela, é importante conscientizar o consumidor que o pagamento dos salários e benefícios nas contas não foi alterado, e que o desabastecimento é pontual.