O Diário Oficial da União publica hoje as novas regras para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011. Entre as mudanças que já vinham sendo antecipadas pela Receita Federal está o fim do formulário de papel.
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O prazo de entrega começa no dia 1º de março de 2011 e termina às 23h59m59s do dia 29 de abril. Após esse prazo, o contribuinte ficará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa terá o valor mínimo de R$ 165,74 e o valor máximo 20% do Imposto de Renda devido. O saldo do imposto deve ser pago em até 8 parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela Selic (a taxa básica de juros da economia).
O valor mínimo para a obrigatoriedade de apresentação da declaração foi corrigido e passou de R$ 17.989,81 para R$ 22.487,25. No que diz respeito aos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, permanece o limite de R$ 40 mil. Acima dos R$ 40 mil é preciso declarar. O valor para a obrigatoriedade da declaração para pessoa física que teve a posse ou propriedade de bens ou direitos também permanece igual.
A declaração só é obrigatória se esse valor total for superior a R$ 300 mil. No que diz respeito à atividade rural, fica obrigado a declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25. No exercício anterior, o valor era de R$ 86.075,40. As declarações poderão ser encaminhadas pela internet ou em disquete a ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no horário de expediente.
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