Desde esta quinta-feira, os estabelecimentos comerciais de Santa Catarinaque impedirem mães de amamentar os filhos em suas dependências podem ser multados. A nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado, garante o direito às mães nos “recintos coletivos de acesso público dos estabelecimentos comerciais”.

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Poucas empresas em SC oferecem espaço para amamentação

Incluem-se neste segmento locais como casas de espetáculo, bares, restaurantes e similares. O projeto que se tornou lei é de autoria da deputada estadual Angela Albino (PCdoB). A proposta foi aprovada em 6 de maio na Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

Segundo a lei, se o estabelecimento descumprir a determinação, poderá ser penalizado com multas que vão de R$ 2 mil a R$ 40 mil. A fiscalização, de acordo com o texto do projeto, “será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições”.

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Atualmente um projeto de lei semelhante tramita no Congresso Nacional. O assunto de amamentação em locais públicos ganhou força nos últimos dias diante de uma campanha americana que questiona a orientação de que os filhos sejam amamentados nos banheiros de estabelecimentos comerciais.