O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) vai contestar o parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM) que autoriza os obstetras a cobrar um valor específico diretamente das pacientes conveniadas a planos de saúde, caso elas queiram o acompanhamento, no dia do parto, do profissional que fez o pré-natal.

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A advogada do Idec, Joana Cruz, alega que as seguradas têm direito à cobertura de todo o procedimento, que vai do pré-natal ao parto, sem pagamento de adicional.

De acordo com o CFM, os médicos conveniados aos planos recebem somente pelas consultas e pelo procedimento do parto, e não pelo acompanhamento, que, no caso de um parto normal, pode durar até 10 horas ininterruptas. O parecer do órgão foi solicitado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que agora analisa o documento.

O Idec entende que nenhuma taxa extra pode ser cobrada das gestantes. Joana Cruz explica que a expectativa da paciente é fazer o parto com o médico que acompanha a gravidez desde o início.

– A prática e a expectativa é que o médico que faz o pré-natal faça também o parto. E se a paciente tiver de pagar um extra por uma cobertura que já está contratada, isso se torna uma variação de preço que não está no contrato e representa uma obrigação extremamente onerosa – diz Joana.

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O CFM argumenta que não se trata de dupla cobrança, “pois o médico receberá apenas da paciente”, e que o pagamento do valor é opcional. Segundo a entidade, a gestante que preferir não contar com esse tipo de acompanhamento terá seu parto realizado por obstetra plantonista em maternidade credenciada ou referenciada pela operadora sem o pagamento de qualquer valor extra. Joana aconselha a paciente que pagar o valor a buscar o ressarcimento com o plano de saúde.

– Se a gestante pagar, ela primeiro tem que procurar o plano de saúde. Se não conseguir, deve procurar o Procon ou o Poder Judiciário.

O CFM também recomenda que a paciente busque o ressarcimento.