Nos últimos tempos, a modalidade de microempreendedor individual cresceu muito e chamou a atenção de empresários e vários setores econômicos brasileiros. Conforme a Receita Federal, o número de empresas registradas foi de 15,1 milhões em maio de 2023. Assim, representando um aumento de 55% se comparado a 2020.
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Justamente por esse crescimento, cada vez mais gente tem dúvidas sobre o Imposto de Renda do MEI. Principalmente sobre as regras específicas e as diferenças com os impostos e declarações exclusivas da modalidade. Continue a leitura para entender se MEI precisa declarar Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
O que é MEI?
De início, precisamos entender o que exatamente é o MEI para compreender plenamente as regras do imposto. Segundo a definição do Governo Federal, microempreendedor individual, ou MEI, é uma pessoa que trabalha como empresária de forma individual, ou seja, que mantém um negócio sozinho, ou com no máximo um funcionário.
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A modalidade do MEI conta com benefícios diversos, menos impostos, e é possível abrir um CNPJ em minutos e pela Internet como microempreendedor individual. Porém, o governo destaca que o MEI tem algumas exigências. Talvez a principal delas seja o limite de faturamento, que em 2024 é de R$ 81 mil no ano todo.
Porém, um projeto de lei que está tramitando na câmara quer aumentar esse valor. Se aprovado, o PLP 108/21 vai fazer com que o teto máximo suba para R$ 130 mil anuais.
MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Ao contrário do que alguns possam imaginar, o empreendedor cadastrado no MEI precisa sim declarar Imposto de Renda de Pessoa Física.
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Nesse caso, o microempreendedor só precisa declarar o IR se atingir um valor de rendimento mínimo de R$ 28.559,70 no ano-calendário que a declaração representa. Além disso, vale ressaltar que a declaração do IRPF corresponde aos rendimentos do empresário vinculado ao CNPJ, e não substitui a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Portanto, quem é MEI precisa fazer as duas.
O passo a passo da declaração é:
- Calcule o lucro evidenciado: Pegue a sua receita bruta do ano e subtraia todas as despesas da empresa (Luz, água, telefone, mercadoria, aluguel de espaço etc). Guarde esse valor, será utilizado mais a frente;
- Calcule os rendimentos isentos: O valor depende do tipo de atividade de seu negócio. Ele pode corresponder a 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros; e 32% da receita bruta para serviços em geral;
- Guarde o valor da parcela isenta pois na declaração ele será colocado seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular”;
- Calcule a parcela tributável do lucro: Pegue o lucro evidenciável, calculado no primeiro tópico, e subtraia a parcela isenta;
- O valor da parcela tributável deve preencher a seção “Rendimento tributável recebido de PJ” na sua Declaração de Imposto de Renda.
Diferenças entre IRPF e DASN para MEI
Muito da confusão quanto ao Imposto de Renda para MEI vem pois existe uma declaração dos rendimentos da empresa chamada Declaração Anual do Simples Nacional, já citada acima. Contudo, existem diferenças fundamentais entre cada uma delas. A grande diferença está no fato de que o Imposto de Renda da Pessoa Física engloba todos os rendimentos do contribuinte.
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Enquanto isso, o DASN diz respeito apenas ao que foi ganho através daquele CNPJ do MEI. Porém, os dois impostos são bastante semelhantes, precisam ser declarados anualmente e se não ocorrer, o empreendedor precisará pagar uma multa. Tanto que muita gente chama o DASN de “Imposto de Renda do MEI”.