O ano de 2024 tem sido de muitos feriados no fim de semana. Desde o feriado da Independência no dia 7 de setembro até o Dia de Finados em 2 de novembro temos feriados em sábados. Assim, pode aparecer alguma dúvida acerca da carga horária de quem tem carteira assinada acerca da carga horária em casos de feriados em dias como esse.

Continua depois da publicidade

Siga as notícias do Hora no Google Notícias

Clique e participe do canal do Hora no WhatsApp

Tanto que alguns vídeos têm viralizado nas redes sociais dos especialistas em Direito Trabalhista. Desse modo, pesquisamos tudo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) sobre esse tema. Confira como fica a carga horária nesses casos.

Continua depois da publicidade

O que a CLT diz sobre feriados?

Antes de mais nada, a CLT foi um decreto que, de certo modo, oficializou e compilou todas as leis trabalhistas existentes previamente. Tudo isso sendo publicado no dia 1º de maio de 1943 pelo então presidente Getúlio Vargas, no Decreto-Lei 5.452.

No quesito feriados, temos no artigo 8º da Lei 605/1949, uma versão revisada da CLT, a posição de que, em regra geral, é vedado o trabalho em dias de feriados civis e religiosos. Contudo, a exceção se dá quando a necessidade do trabalho é imposta pelas exigências técnicas da empresa.

Continua depois da publicidade

Mesmo assim, o artigo 9º coloca as regras do que deve acontecer caso a pessoa precise trabalhar nesses casos. Segundo a lei, o empregador deve definir outro dia de folga ou pagar o valor do dia trabalhado em dobro.

Qual o entendimento sobre feriados no fim de semana?

Primeiramente, a CLT não prevê o que deve acontecer em caso do feriado cair no fim de semana. Portanto, o entendimento é de que em casos de 40h semanais, geralmente feitas de segunda a sexta, a empresa não precisa pagar, pois isso já contaria como folga normal de fim de semana.

Entretanto, nas jornadas de 44h semanais, onde o trabalhador atua 8h por dia durante a semana e 4h no sábado, ele deve ser dispensado no sábado ou ser compensado nas formas como o artigo 9º determina em caso de necessidade de comparecimento no sábado.

Continua depois da publicidade

Já no caso do contrato de trabalho com sábado compensado, que é quando a empresa dilui as 4 horas excedentes do sábado ao longo da semana, o trabalhador deve cumprir apenas 8h por dia na semana anterior ao feriado, ou ser compensado pelas 4h excedentes conforme a lei determina, como aponta uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região.

Leia também

Como consultar o título de eleitor

O remédio que você toma para dormir pode ter relação com o Alzheimer

Três tipos de pessoas devem ser evitadas na sua vida, alerta especialista