– Dez por cento, senhor?

A frase é inevitável, seja naquele happy hour de fim de tarde, no esquenta para a festa de mais tarde ou no lanche de emergência. Mas o que pouca gente sabe é que os famosos 10% pagos pelo serviço dos garçons não é obrigatório e, mais do que isso, tem regras muito pouco claras aqui no Brasil.

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O problema é que a situação ainda não é regulamentada pelas leis brasileiras. Sendo assim, não há palavras oficiais sobre como empresários, garçons ou clientes devem atuar. O que se sabe é que o pagamento não é obrigatório.

– Os 10% só podem ser cobrados quando o bar ou restaurante informar previamente. E, mesmo assim, o pagamento é facultativo – explica a advogada Natália Rieth, especializada em direito do consumidor.

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De acordo com Natália, o cliente que se sentir lesado pode sempre reclamar para o Procon. Além de não poder cobrar sem questionar, o estabelecimento também não pode usar táticas que constranjam o cliente – e, muito menos, proibir qualquer pessoa de sair do bar caso não pague (isso é cerceamento do direito de ir e vir, crime).

Entre os bares, não há um consenso de como lidar com os 10%. Alguns juntam toda a arrecadação do dia na famosa “caixinha” e dividem entre os funcionários ao fim do dia, outros deixam o dinheiro direto com o garçom que o recebeu e outros repassam apenas uma parte para os funcionários.

– Essa é uma luta antiga da nossa categoria. Cada empresa atua da forma que mais convém. Não é nem um problema de legislação prejudicial, é que ela nem existe – explica Thaís Kapp, diretora-executiva da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Rio Grande do Sul (Abrasel-RS).

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Ela explica que, como não há leis, nenhuma forma de atuação é 100% legal. O que é sugerido para empresários é que se contrate uma assessoria jurídica e um contador.

Outras práticas comuns em bares são proibidas

Não é só a cobrança dos 10% que causa polêmica. Não é raro ver bares e restaurantes adotarem outras práticas que são condenadas pelo Código de Defesa do Consumidor – que, vale lembrar, tem valor de lei. Cobrar multa em caso de perda da comanda, por exemplo, é abusivo.

– É obrigação do dono ter controle sobre o que foi consumido no seu estabelecimento. Se ele não tiver, vai ter que negociar com o cliente e estabelecer um valor a ser pago. O bar não pode exigir que tu pague um valor excessivo por um suposto consumo que ele não tem como provar – explica a advogada.

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Assim como a multa pela perda da comanda, também não é necessário aceitar o valor estabelecido como “consumo mínimo” nos bares. Nenhum estabelecimento pode dizer quanto cada um deve consumir. Caso isso gere problemas, o consumidor tem duas alternativas, explica Natália:

1. Paga, guarda comprovantes desse pagamento e leva a situação ao Procon;

2. Não paga e aciona o 190.