O início da pandemia, em março de 2020, criou a necessidade do home office para todos, mesmo pessoas que as empresas não queriam que trabalhassem em casa. Como foi uma situação emergencial, esse tipo de trabalho remoto não foi regulamentado pela CLT, apenas com medidas provisórias que chegaram e deixaram de valer com o tempo.
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Essa é uma situação diferente do teletrabalho, que foi regulamentado na reforma trabalhista de 2017, logo, tem regras próprias.
Apesar de não existir uma regulamentação específica para o home office, o advogado especialista em direito trabalhista, Allexsandre Gerent, explica que as regras previstas pela CLT para o trabalho presencial devem ser aplicadas para o trabalho remoto.
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Segundo o adovogado, para o home office, é necessário que as empresas façam uma interpretação das leis, por isso ainda gera dúvidas.
— A mesma regra que existe para trabalhar dentro de uma empresa existe para trabalhar dentro de casa, porque você tem jornada. As maiores questões estão em equipamentos, quem vai pagar a tua internet, luz, e se acontecer um acidente de trabalho, como fica? É tudo muito novo. São dúvidas que a gente tem agora e o judiciário vai ter que responder lá na frente — explica.
A empresa precisa fornecer computador, internet, manutenção, inclusive móveis, caso o funcionário não tenha um ambiente de trabalho adequado. Ou seja, precisa garantir que o empregado tenha um local para trabalhar em casa, como dentro da empresa.
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Por isso, o advogado recomenda que caso a empresa decida manter o home office na maior parte da semana, ao invés, de apenas em situações pontuais, empregador e empregado devem chegar em um acordo de indenização.
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— Me parece que o empregador e o empregado precisam chegar em um número percentual do quanto é usado de internet e luz para o trabalho, a grosso modo. E esse número precisa entrar fixo no contracheque como indenização. Não para que o empregado ganhe esse valor, mas para que ele não perca.
— Isso não está na lei explicitamente para o home office, mas a gente precisa interpretar a lei de uma forma mais ampla. Está na lei de 1943 que o empregador precisa te indenizar de qualquer despesa que saia do seu bolso, então essa lei pode ser aplicada nesse caso — declara o advogado.
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A pandemia trouxe à tona uma questão que já é tendência global: o desejo dos trabalhadores de terem maior liberdade. Do ponto de vista da legislação, o home office traz algumas dúvidas que ainda precisam ser esclarecidas.
No entanto, grande parte dos trabalhadores que dizem ter se adaptado melhor a essa modalidade acreditam que a qualidade de vida compensa alguns gastos extras em casa.
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