A suspensão do superconcurso da educação em Santa Catarina foi determinada nesta quinta-feira (25) pela Justiça do Estado após uma ação movida pela Defensoria Pública contra o governo estadual e a Universidade Regional de Blumenau (Furb), responsável pela organização do concurso.
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A motivação por trás da ação e da suspensão seria a falta de vagas reservadas a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas no processo seletivo. São dois editais: um deles, 1739/SED/2024, tratava sobre as vagas para o quadro geral do Magistério Estadual. Eram até 10 mil vagas previstas para cargos efetivos em escolas públicas estaduais. O segundo documento, 1740/SED/2024, era destinado às vagas para atuação nas Escolas Indígenas da rede estadual.
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Para ambos, as inscrições já estavam abertas desde 9 de julho, e iriam até 12 de agosto. O “superconcurso” foi apelidado assim por ser o maior em número de vagas já feito para a Secretaria de Estado da Educação (SED).
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Lei federal determina reserva de vagas para pessoas negras
A Lei Federal 12.990, de 2014, determina que 20% das vagas disponibilizadas em concursos públicos sejam reservadas a pessoas negras. A legislação cita órgãos da administração pública federal. Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumenta que tal medida é “inexistente no âmbito estadual”.
A decisão da Justiça divulgada nesta quarta-feira, no entanto, cita que, em 2020, o Estado de Santa Catarina passou a integrar o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), onde assumiu compromisso em favor da igualdade racial.
Em novembro de 2023, os deputados estaduais do Estado rejeitaram um projeto de lei que pretendia criar cotas raciais e destinar 20% das vagas efetivas no serviço público estadual para candidatos negros. A proposta foi arquivada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A rejeição da proposta de cotas no serviço público estadual pela Alesc é citada na nota sobre o assunto divulgada pelo Estado após a Justiça suspender o concurso.
Considerando a lei federal, das 10 mil vagas disponíveis no concurso público, duas mil deveriam ser destinadas a candidatos negros e negras.
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O que foi decidido pela Justiça
Assinada pela juíza Cleni Serly Rauen Vieira, a decisão determina que o Estado e a Furb (organizadora do concurso) reajustem ambos os editais para reservar 20% das vagas a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. Enquanto isso, as inscrições devem ser suspensas e só devem ser reabertas após a retificação dos editais.
A juíza pede ainda ao Estado “a observância da presente decisão em caso de futuros editais”. A decisão deve ser cumprida em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O que dizem os citados
Procurada pela reportagem, a Furb informou que não vai se manifestar e vai aguardar os trâmites da ação.
A Procuradoria-Geral do Estado se manifestou em nota, afirmando que a decisão “causou surpresa”, pois havia um prazo para manifestação de 72 horas sobre o pedido de liminar e, de acordo com a PGE, “antes mesmo do prazo ser aberto, sobreveio a decisão que, portanto, não considerou os argumentos do ente público”. O texto também afirma que o Estado deve adotar “providências jurídicas próprias para que seja respeitada a ordem jurídica”.
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Leia a nota na íntegra
“A 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital proferiu, nessa quarta-feira, 24, decisão liminar na Ação Civil Pública n.5062370-75.2024.8.24.0023, movida pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE) contra a Fundação Universidade Regional de Blumenau (Furb) e o Estado de Santa Catarina, pela qual determinou a suspensão dos editais dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos do Quadro do Magistério Público Estadual e atuação nas Escolas Indígenas da Rede Pública Estadual.
A decisão causou surpresa porque o próprio juízo havia determinado que o Estado se manifestasse previamente, em 72 horas, sobre o pedido de liminar, mas, antes mesmo do prazo ser aberto, sobreveio a decisão que, portanto, não considerou os argumentos do ente público.
O Estado de Santa Catarina entende que a medida determinada judicialmente depende de autorização legislativa, inexistente no âmbito estadual e que já foi, inclusive, objeto de projeto de lei rejeitado por decisão soberana da Assembleia Legislativa. Além disso, a Defensoria Pública, na óptica da PGE/SC, não possui legitimidade para o processo movido, nem o tipo de ação judicial escolhida pela DPE pode ser usado para o fim pretendido, de acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante disso, a PGE/SC adotará as providências jurídicas próprias para que seja respeitada a ordem jurídica, no caso concreto”.
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