As obras da nova ponte na Lagoa da Conceição, em Florianópolis, vivem impasse na Justiça Federal. Na última semana, os trabalhos foram liberados após serem suspensos por duas vezes pelo Judiciário, que atendeu a um pedido no Ministério Público Federal (MPF). Segundo a promotoria, não são autorizadas intervenções na área. A prefeitura, no entanto, rebate a decisão, alegando que tem todas as licenças necessárias.

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A licitação para início da obra foi lançada ano passado. O primeiro edital ocorreu em fevereiro, porém, por falta de interessados, um novo processo foi aberto em julho. A vencedora foi a Cejen Engenharia Ltda, mesma empresa responsável pela revitalização das pontes Pedro Ivo Campos e Colombo Salles em Florianópolis.

O projeto prevê uma ponte com 214 metros de extensão e 17 de largura, duas faixas de rolamento de 3,5 metros de largura, dois passeios para pedestres nas laterais de cada faixa e uma ciclovia com duas faixas para o fluxo nos dois sentidos. Ainda conforme o projeto, ficará à direita da atual ponte, sentido Centrinho-Avenida das Rendeiras. O valor da obra é de R$ 53.211.188,89 e a previsão é de que seja concluída em até dois anos.

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O principal objetivo é substituir a atual estrutura que, segundo a prefeitura, está desgastada e não suporta o fluxo de veículos na região. A ponte, inclusive, deve ser demolida após a construção da nova estrutura. Nas cabeceiras haverá infraestrutura voltada para o lazer na região, com mirantes, playground, academia de ginástica e praças públicas.

Sete meses após definir a empresa, as obras iniciaram no local, em 10 de abril, com o aterro em rocha para estruturar a cabeceira da ponte na região do Centrinho. Porém, dois dias depois, a 6ª Vara da Justiça Federal na Capital atendeu a um pedido do MPF pedindo a paralização das obras. A medida teve como base uma ordem judicial que já impedia a intervenção na região.

Obra da nova ponte na Lagoa da Conceição, em Florianópolis, é suspensa pela Justiça

Multa e omissões de licenciamento

Na decisão, o juiz Marcelo Krás Borges entendeu que já existe uma ordem judicial, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que impede qualquer tipo de intervenção na área. Também cita alguns fatores que justificam a descontinuação do trabalho.

“Questões controversas de ordem técnica quanto à natureza da área e ao real objeto do empreendimento e de sua abrangência, além de haver omissões no licenciamento quanto às atividades de fato que serão realizadas, bem como quanto às autorizações e anuências necessárias”, pontua.

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O magistrado diz também que, para a obra acontecer, é necessária a autorização da União e Capitania dos Portos, o que não teria sido mencionado pela prefeitura e nas licenças ambientais apresentadas pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Santa Catarina.

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Além disso, ele disse que há dúvidas em relação à segurança relativa ao meio ambiente e não há informações sobre a participação da população na questão. O magistrado considera, ainda, que “não há dúvida de que a obra impactará diretamente nas áreas de preservação permanente e nas águas da Lagoa da Conceição” e, por isso, optou pelo princípio de prevenção.

“É evidente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ou a possibilidade de sua ocorrência, razão pela qual se sobressai a necessidade e utilidade no deferimento da liminar, o que justifica também a aplicação do Princípio da Prevenção, considerando a iminência da realização de intervenções ou não autorizadas ou atualmente proibidas por ordem judicial na área objeto desta ação”, concluiu Krás Borges.

Caso descumpra a medida, a prefeitura de Florianópolis teria que pagar multa no valor de R$ 5 mil por ação.

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Duas paralisações em um mês

Após a decisão, a prefeitura da Capital de SC entrou com recurso solicitando a retomada das obras. O município alegou que, ao contrário do que diz o MPF, possui todas as licenças para a construção da estrutura, além da autorização dos órgãos competentes.

Em 28 de abril, após decisão positiva do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), as obras foram retomadas. Mas, dez dias depois, uma nova decisão suspendeu novamente os trabalhos.

No documento, o juiz Marcelo Krás Borges alegou que elas deviam ser paralisadas até a conclusão de um licenciamento válido, com os estudos e relatórios necessários. A decisão é baseada no pedido da promotoria, que juntou ao processo uma nota técnica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que indica a possibilidade de um colapso no sistema ambiental com a construção, com perda de balneabilidade e mortalidade de animais e plantas.

Mas, na última sexta-feira (19), a obra foi retomada após o TRF-4 acatar um novo recurso apresentado pela prefeitura. De acordo com o município, as obras contam com as devidas licenças ambientais provisória (LAP) e de instalação (LAI), concedidas pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), assim como as autorizações da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e da Capitania dos Portos.

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