O governo do Estado protocolou nesta quinta-feira a proposta de reforma da Previdência dos servidores públicos estaduais de SC. As mudanças sugeridas foram apresentadas à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), que agora vai analisar o tema.
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O projeto estende aos servidores estaduais dos três poderes as mesmas normas da reforma nacional da Previdência aprovada no Congresso. Essas normas já estão em vigor desde o dia 13 deste mês para trabalhadores do regime geral e servidores públicos federais.
Outra proposta que tramita em separado em Brasília, chamada de PEC Paralela, determina normas para que os Estados também façam suas próprias reformas do sistema estadual da Previdência, como a que o governador Carlos Moisés (PSL) agora apresenta.
As principais alterações são a delimitação de idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres e o novo método para concessão de pensão por morte. A alíquota de 14% de contribuição está mantida. Em outros Estados que ainda cobravam menos que esse percentual, o aumento da alíquota é um ponto de discussão, mas em SC este ponto não deve ser polêmico.
A proposta agora tramita na Assembleia Legislativa. Ela está em na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ainda deve passar pelas comissões de Finanças e de Trabalho e Serviço Público.
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O texto se divide em uma Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) e um projeto de lei complementar, que recebeu pedido de regime de urgência. A PEC propõe a adequação da Previdência de SC às novas regras previdenciárias da Constituição Federal e pede também uma alteração que permita o regime de previdência estadual ser administrado como fundação, e não somente autarquia. Já a lei complementar traz as demais alterações no sistema de aposentadorias do funcionalismo estadual.
Na justificativa dos projetos, o governo do Estado argumenta que o desequilíbrio fiscal ligado à Previdência seria responsável por um déficit que saltou de R$ 784 milhões em 2009 para 3,8 bilhões em 2018 – uma variação de 393%, segundo os números do Estado.
Atualmente, o Estado conta com 73 mil servidores aposentados. Nas redes sociais, o governador Carlos Moisés reforçou o pedido pela aprovação da reforma.
– O Estado de SC tem uma situação caótica, R$ 4 bilhões de déficit anual de Previdência, significa que todos os anos o governo do Estado retira dos cofres públicos R$ 4 bilhões para pagar os servidores. É preciso então que a gente modifique essa realidade atendendo o interesse das futuras gerações – sustentou o governador.
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Economia estimada é de R$ 900 milhões em 10 anos
Esta semana, quando a proposta de reforma da Previdência de SC já estava na fase final de elaboração, o presidente do Instituto de Previdência de Santa Catarina (Iprev), Kliwer Schmitt, antecipou que a proposta deve representar uma economia de R$ 900 milhões em 10 anos. Em 20 anos, a estimativa é de R$ 6,4 bilhões.
As novas regras não impactam quem já está aposentado, já é pensionista ou está na ativa e já cumpriu os requisitos para a aposentadoria. O texto foi discutido em um grupo de trabalho que reuniu representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário.
Principais mudanças
A maior parte das mudanças acompanha as modificações feitas pela reforma da Previdência no Congresso. Confira alguns dos principais pontos dos projetos:
Idade mínima e tempo de contribuição
– Redução da idade mínima para aposentadoria, que passa a ser de 65 anos para homens e 62 para mulheres.
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– Para professores, esse limite de idade é de 60 anos para homens e de 57 para mulheres.
– O tempo de contribuição passa a ser de 25 anos, tanto para servidores homens quanto para mulheres. Desse período, é preciso ter 10 anos como servidor público e cinco no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
– Para policiais civis, agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativo, o limite de idade é de 55 anos. O tempo de contribuição, no entanto, passa para 30 anos de contribuição, sendo 25 no exercício desses cargos.
– Para servidor cuja atividade seja exercida com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, a idade mínima para aposentadoria será de 60 anos. O tempo de contribuição será de 25 anos com efetiva exposição às condições insalubres, com 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Regras de transição – por pontos
– A reforma da Previdência de SC traz regras de transição para contribuintes que ingressarem no regime estadual até 1º de junho de 2020. A primeira é a regra dos pontos. Nesse caso, o servidor poderá se aposentar com idade mínima de 56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem. O tempo de contribuição será de 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem. Mas a soma entre idade e contribuição vai precisar atingir o equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem, para a concessão da aposentadoria.
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– A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima para esses casos de transição passa para 57 anos, se mulher, e 62 anos, se homem.
– A partir de 1º de janeiro de 2021, a pontuação mínima de 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens) na soma da idade e do tempo de contribuição passa a ser acrescida de um ponto a cada ano, até o limite de 100 pontos, se mulher, e 105 pontos, se homem.
– Professores também podem optar por essa regra, mas largam com a necessidade de cinco anos a menos de contribuição (25 anos, se mulher, 35, no caso de homens) e também precisam somar cinco pontos a menos no cômputo geral (81 pontos, se mulher, 91 pontos, se homem).
Regras de transição – por pedágio
– Uma segunda regra de transição prevê o sistema por pedágio. Nesses casos, para quem já estiver no regime estadual da Previdência até 1º de junho de 2020, será possível se aposentar com 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem. Para isso, porém, será preciso cumprir um período adicional, chamado de “pedágio”, equivalente ao tempo em que em 1º de julho de 2020 faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
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– Nessa segunda regra de transição, do pedágio, o tempo mínimo de contribuição será de 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos, se homem, com exigência de 20 anos no funcionalismo e cinco no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
– Também há regras de transição com tempos diferenciados para professores, policiais civis e agentes penitenciários.
Leia mais sobre as regras de transição da proposta de reforma da Previdência de SC
Pensão por morte
– Mudança no método de concessão de pensão por morte. O projeto apresentado pelo governo segue o formato incluído na Constituição Federal pela reforma da Previdência e também possui um redutor no cálculo do benefício.
– A pensão por morte concedida a dependente de segurado do regime estadual de Previdência será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.
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– Nos casos em que houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será de 100% da aposentadoria recebida ou da que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do regime estadual de Previdência – R$ 6,1 mil.
– Nos casos em que o valor superar esse limite máximo de benefícios, a aposentadoria será de uma cota familiar de 50%, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.
– Quando não houver mais dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será recalculado.
– A pensão por morte devida aos dependentes de policiais civis e de titulares de cargo de agente penitenciário e de agente de segurança socioeducativo, decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função, será vitalícia para o cônjuge ou companheiro e equivalente à remuneração do cargo.
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Fonte: Projeto de Lei Complementar apresentado à Alesc pelo governo do Estado, ainda sem número