A reforma da previdência de Joinville foi aprovada, em primeira votação, na Câmara de Vereadores na noite da última segunda-feira (23). As mudanças devem entrar em vigor a partir do início de 2022 e reunimos todos os detalhes para explicar como fica a situação após a reforma.
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Os três projetos que compõem a reforma foram aprovados por 14 votos a favor, quatro contrários e uma abstenção. Eles ainda pasarão por uma segunda votação, no início de setembro, que deve confirmar a aprovação do texto. Em seguida, a reforma da previdência ainda precisa ser sancionada pelo prefeito Adriano Silva (Novo).
A reforma foi encaminhada ao Legislativo pela prefeitura, baseada na reforma nacional de 2019. O objetivo é reduzir o déficit atuarial, que hoje é de R$ 3 milhões mensais, com pagamentos até 2043.
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A prefeitura também alega necessidade de adequação da alíquota previdenciária, uma exigência para a regularização do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). O certificado chegou a ser suspenso, mas o município conseguiu liminar para suspender restrições.
Estimativas realizadas pelos vereadores favoráveis a reforma apontaram que o déficit atuarial será reduzido de R$ 1,27 bilhão será reduzido para R$ 457 milhões com a provação dos projetos. No entanto, será necessário um novo cálculo atuarial para definir qual o montante a ser repactuado pela prefeitura com o Ipreville.
Confira os principais pontos da reforma da previdência de Joinville:
Idade mínima
Um dos projetos que compõem a reforma da previdência de Joinville estabelece as idades necessárias para que os servidores possam se aposentar voluntariamente:
Mulheres
- 60 anos, se requisitarem aposentadoria até 31/12/2023;
- 61 anos, se requisitarem aposentadoria entre 1/1/2024 e 31/12/2025;
- 62 anos, se requisitarem aposentadoria a partir de 1/1/2026.
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Homens
- 63 anos, se requisitarem aposentadoria até 31/12/2023;
- 64 anos, se requisitarem aposentadoria entre 1/1/2024 e 31/12/2025;
- 65 anos, se requisitarem aposentadoria a partir de 1/1/2026.
Além disso, os servidores ainda precisarão preencher, cumulativamente, outros três requisitos: ter 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público, e 5 anos no cargo efetivo em que concedida a aposentadoria.
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A legislação atual permitia que o servidor se aposentasse com 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Os outros dois requisitos não foram alterados na reforma.
Os servidores públicos que ocupem cargo de professor poderão requisitar a aposentadoria com as mesmas regras, mas subtraindo cinco anos nas idades.
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Alíquota
Com as idades estabelecidas, outro projeto aprovado pelos vereadores define também as regras gerais do novo sistema de aposentadoria. Uma das questões abordadas é a alíquota de contribuição, que passa de 11% para 14% para os servidores. Enquanto isso, a prefeitura continua pagando 22%.
A Câmara de Joinville exemplifica como fica a situação: hoje um servidor que recebe R$ 4 mil tem R$ 440 retidos na fonte e enviados ao Ipreville para pagar a aposentadoria de quem já cumpriu sua jornada no serviço público municipal.
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Com a aprovação da reforma, o servidor agora terá R$ 560 retidos na fonte a título de contribuição previdenciária, ou seja, R$ 120 a menos no salário líquido, todo mês. A Prefeitura já pagava e continuará pagando R$ 880, já que sua alíquota não mudou.
Regras de transição
Um dos projetos aprovados pela Câmara de Vereadores também prevê regras de transição para os servidores que estão perto de se aposentar, mas são atingidos pela reforma. Nestes casos, a partir de 1º de janeiro de 2022, valerão as seguintes regras:
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Mulheres
- 56 anos de idade
- 30 anos de contribuição
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público
- 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
- Somatório da idade e tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalentes a 86 pontos (mulheres)
Homens
- 61 anos de idade
- 35 anos anos de contribuição
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público
- 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
- Somatório da idade e tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalentes a 96 anos
A partir de 1º de janeiro de 2022 começa a transição e a idade mínima será 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens). Além disso, a pontuação será acrescida de 1 ponto até o limite de 100 pontos (mulheres) e 105 pontos (homens).
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Para professores as regras serão as mesmas, com duas exceções: mulheres e homens poderão requisitar a aposentadoria com cinco anos a menos do que os demais servidores e com cinco anos a menos de contribuição também.
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A reforma da previdência ainda prevê um pedágio para quem já é servidor público e ainda falta tempo de contribuição para atingir os critérios para aposentadoria. Nestes casos, o pedágio seria de 50% do tempo restante.
Exemplo: se faltam dois anos para uma servidora atingir o período de contribuição para ter direito a aposentadoria, a partir da lei entrar em vigor ela precisará trabalhar mais 50% desse período, ou seja, mais um ano, totalizando três anos de contribuição.
Previdência complementar
Para os servidores que entrarem no serviço público a partir da promulgação das leis que compõem a reforma, não será mais possível a aposentadoria com proventos integrais. Por isso, um dos projetos aprovados pela Câmara cria o regime de previdência complementar, que já existe para o serviço público federal, por exemplo.
A Câmara de Vereadores também divulgou um exemplo de como fica a regra: um servidor que ganha, no fim da sua carreira, salário de R$ 10 mil, mas o teto do INSS é de R$ 7 mil perderia R$ 3 mil ao se tornar inativo.
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Para que isso não ocorra, ao longo da carreira, esse servidor poderá fazer a opção voluntária de contribuir também no regime complementar — a contribuição para o Ipreville é obrigatória — mantendo os proventos integrais ou algo próximo disso.
Além dos servidores efetivos, o projeto deixa aberta a possibilidade de servidores comissionados, celetistas que trabalham em empresas públicas municipais (como a Companhia Águas de Joinville), vereadores e até prefeito de ingressarem no plano complementar.
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