A prisão de um homem suspeito de ter assediado a passageira de um ônibus em Florianópolis, na noite de quarta-feira (31), reacendeu o debate sobre a importunação sexual na cidade. Desde setembro de 2018, está em vigor no Brasil uma lei que prevê a punição de pessoas que causem qualquer tipo de constrangimento a outra por meio de práticas libidinosas.
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Em outras palavras, a lei tipifica como crime atos como passar a mão em alguém, divulgar imagens de cenas sexuais sem o consentimento da outra parte, entre outras. Antes da lei, essas práticas eram consideradas como contravenções penais e podiam ser punidas, mas com o pagamento de multa.
Com a mudança, os agressores podem pegar penas que variam de um a cinco anos de reclusão, sendo que a pena varia conforme a gravidade do ato e se o acusado é reincidente ou não na mesma prática.
No caso do homem detido em Florianópolis, segundo a Guarda Municipal, ele já tinha outras passagens policiais pela mesma situação. Por isso, durante a audiência de custódia, realizada nesta quinta-feira (1º), a Justiça entendeu que ele deveria permanecer preso.
Entenda como funciona a lei
O que é importunação sexual?
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É a prática de ato libidinoso na presença de alguém sem que essa pessoa dê seu consentimento
Como era antes da lei?
Ações desse tipo geralmente eram enquadradas na lei de contravenções penais. A punição era apenas o pagamento de multa
E agora, qual a punição prevista?
De um a cinco anos de prisão
O que mudou nos casos de estupro?
Em casos sem agravante, o crime de estupro rende de seis a dez anos de prisão. Com a nova lei, a pena aumenta de um a dois terços se o crime for cometido por duas ou mais pessoas (estupro coletivo) ou se tiver o objetivo de controlar o comportamento sexual ou social da vítima (estupro corretivo)
O que acontece com quem divulgar cena de estupro?
O crime pode render de um a cinco anos de prisão. O mesmo vale para quem divulgar cena de sexo ou nudez sem o consentimento das pessoas envolvidas.
Importunação é o mesmo que assédio?
De acordo com o Código Penal, importunação sexual e assédio sexual são dois crimes diferentes. O primeiro trata de casos como os de homens que apalpam mulheres em ônibus lotados, por exemplo. Já o assédio acontece em situações de ambiente de trabalho, quando uma pessoa usa da condição de superior hierárquico para obter vantagens sexuais, constrangendo a vítima.
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Como denunciar
As pessoas que se sentirem vítimas podem fazer denúncias à Polícia Militar, no telefone 190, Guarda Municipal ou até à Polícia Civil.
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