O advogado especialista em direito imobiliário Alexandre Zandavalli explica que os proprietários de imóveis podem estipular determinadas restrições, desde que estejam devidamente divulgadas no anúncio da locação.

Continua depois da publicidade

– O proprietário tem o direito de impor que sua locação se destine exclusivamente para o uso que lhe convém, sendo garantido o direito de não admitir que os locatários tenham animais domésticos, crianças e até exigindo que o inquilino seja de determinado sexo, como nos casos de pensões de estudantes e repúblicas – afirma.

Porém, Madalosso, vice-presidente do Secovi de Florianópolis e Tubarão, faz uma ressalva. Embora a lei do inquilinato não proíba os donos de estabelecerem restrições, elas não podem atingir as demais leis:

– O locador não pode restringir, em regra, a presença de crianças ou selecionar os locatários pelo sexo, raça ou por sua orientação sexual, por exemplo. Permitir essas restrições é ir contra nossa Constituição Federal, a qual prevê o tratamento igualitário e o tratamento protetivo e especial às crianças.

O vice-presidente afirma que há exceções, desde que bem justificadas. Por exemplo, determinar aluguel para mulheres, porque imóvel está destinado à moradia estudantil feminina. Ou no caso de animais, como a proibição de cães de médio e grande porte num apartamento de 70 metros quadrados.

Continua depois da publicidade

O especialista em direito imobiliário Rafael Cunha Garcia complementa a opinião. De acordo com ele, é possível fazer restrições, desde que não se trate de ato discriminatório ou abusivo:

– Desta forma, a restrição da locação a pessoas com filhos menores se mostra abusiva e contrária aos regramentos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do direito constitucional de moradia.

O QUE DIZ A LEI

– A lei 8.245/91 (de Locações) não menciona se o contrato pode prever restrições. O que vale é a regra geral dos contratos privados, que determina que as partes são livres para contratar tudo aquilo que a lei não proíbe.

– É importante ficar atento a restrições puramente discriminatórias, que façam distinção de raça ou orientação sexual, por exemplo.

Continua depois da publicidade

– Por outro lado, com relação aos proprietários dos imóveis, a legislação garante que as regras de um condomínio não podem limitar a presença de animais de estimação. O proprietário pode utilizar livremente do imóvel, desde que não se esteja praticando alguma infração civil ou penal.