O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (11) uma Medida Provisória (MP) que cria o programa Emprego Verde Amarelo, modalidade que reduz a tributação sobre empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos em primeiro emprego.

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O governo recuou e retirou do projeto o trecho que daria os mesmos benefícios para a contratação de pessoas acima de 55 anos. Elas foram excluídas da proposta e não terão direito a participar do programa.

Confira o ponto a ponto do pacote apresentado pelo governo:

Regras de contratação

Quem está apto a participar? Jovens 18 a 29 anos que ainda não tiveram seu primeiro emprego.

Há limite de salário? Sim. O programa valerá apenas para contratações com remuneração de até 1,5 salário mínimo (hoje, R$ 1.497).

Quais encargos serão reduzidos para esses trabalhadores? A contribuição patronal ao INSS cairá de 20% para zero. A contribuição ao FGTS será reduzida de 8% para 2%.

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Direitos, regras previdenciárias e FGTS desses funcionários são mantidos? Todos os direitos previstos na Constituição, como 13º e férias, serão mantidos. Benefícios do INSS, como auxílio-doença e aposentadorias, não sofrem alteração. Multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa será de 20%, e não o patamar de 40% dos outros funcionários que seguem o regime atual.

Valerá por quanto tempo? A folha de salário desses trabalhadores será desonerada por dois anos. Depois, as alíquotas serão imediatamente ampliadas ao patamar que incide sobre os trabalhadores em geral.

Quando passa a valer? Por se tratar de medida provisória, a regra passa a valer imediatamente, mas depende de aval do Congresso para seguir em vigor.

A empresa poderá substituir os atuais funcionários por trabalhadores sob a nova regra? Não. O benefício será válido apenas para novos postos de trabalho e não permite substituições.

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Outros pontos

Trabalho aos domingos: propõe regramento mais amplo, que atualmente é autorizado dependendo do tipo de atividade. A MP inclui a possibilidade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a ressalva de que para os estabelecimentos do comércio deverá ser observada a legislação local. E assegura repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Segurança jurídica: regulamenta gorjeta, que, segundo o texto proposto, não constitui receita própria dos empregadores, mas destina-se aos trabalhadores, define que o fornecimento de alimentação não possui natureza salarial e nem é tributável e altera a legislação sobre a participação nos lucros e prêmios.

Fiscalização: reorganiza a fiscalização do trabalho, com a regionalização da atuação, aumento de prazos, maior transparência nas ações, simplificação das multas e implantação da dupla visita para situações de gradação leve — primeiro o auditor-fiscal alerta para possíveis problemas, a multa só ocorre em caso de reincidência.

Microcrédito: estimula a participação de bancos digitais, desobrigando o atendimento presencial ao cidadão.

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