Dezessete conselheiros do Joinville protocolaram na segunda-feira o pedido de impeachment do presidente do clube, Jony Stassun. O documento está nas mãos do presidente do conselho deliberativo do JEC, Marcus Silva, que tomará as medidas cabíveis. O caso faz explodir a crise política do clube, escancarada na semana passada.
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Na semana anterior, a futura administração do JEC, liderada por Vilfred Schapitz e Alexandre Poleza, anunciou ter desistido do processo de transição do comando por entender que a atual gestão, presidida por Jony Stassun, não facilitava o processo.
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De lá para cá, houve notas oficiais dos dois lados, nas quais aparecem diferentes versões sobre o conflito de ideias.
No entanto, desde o fim de semana, a chapa de Vilfred Schapitz e Alexandre Poleza ganhou o apoio de outros conselheiros. Juntos, eles decidiram buscar o impeachment do presidente.
A coluna ainda apurou que houve uma tentativa de negociação para que o presidente Jony Stassun renunciasse ao cargo, mas ele não aceitou a condição.
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Sem acordo, o pedido de impeachment dos conselheiros se baseia no artigo 99, item “e”; no artigo 100, parágrafo 1º; e artigo 107, itens “c” e “d” do Estatuto Social do Joinville Esporte Clube.
Diz o artigo 99, item “e”:
A fim de garantir o controle social, o associado do Joinville Esporte Clube, que infringir disposições deste Estatuto, Regulamentos, Regimentos Internos, Resoluções, ou legislação vigente, tiver conduta inconveniente, agir de forma contrária aos interesses do JEC ou praticar atos incompatíveis com as normas e tradições do clube, é passível das seguintes penalidades:
e – demissão de mandato por assembleia geral.
O artigo 100, parágrafo 1º diz:
A comunicação da infração poderia ser promovida por qualquer associado, em forma escrita, à diretoria executiva, a qual tomará as medidas cabíveis pela apuração do fato e processamento e julgamento do processo disciplinar.
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1° Caso a Diretoria Executiva ou o Conselho Deliberativo tenha conhecimento espontâneo da prática de infração por associado, deverá igualmente proceder apuração do fato e processamento da penalidade, sob pena de responsabilidade.
O artigo 107, itens “c” e “d” diz:
É passível de pena de demissão de mandato o dirigente de quaisquer dos poderes do Joinville Esporte Clube que:
c – infringir, por ação ou omissão, expressa norma estatutária
d – praticar, tentar praticar ou concorrer, por ação ou omissão, em ato de gestão temerária ou irregular à frente do clube.
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O documento apoia o termo “gestão temerária”, citada no artigo 107, item “d” utilizando o conceito de gestão temerária da lei 13.155, do Profut.
O artigo 25 da Lei do Profut diz:
Consideram-se atos de gestão irregular ou temerária praticados pelo dirigente aqueles que revelem desvio de finalidade na direção da entidade ou que gerem risco excessivo e irresponsável para seu patrimônio, tais como:
E os conselheiros se apoiam em alguns itens deste artigo, como:
VI – formar défice ou prejuízo anual acima de 20% (vinte por cento) da receita bruta apurada no ano anterior;
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VII – atuar com inércia administrativa na tomada de providências que assegurem a diminuição dos défices fiscal e trabalhista determinados no art. 4o desta Lei; e
VIII – não divulgar de forma transparente informações de gestão aos associados e torcedores.
Nos próximos dias, o presidente do conselho deliberativo, Marcus Silva, deverá tomar uma decisão em relação ao pedido dos conselheiros. O caso esquenta também a reunião do conselho deliberativo do JEC, marcada para a próxima segunda-feira. Marcus Silva, ainda prometeu se manifestar nesta quinta-feira.
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