O caso de uma criança de 11 anos que foi vítima de estupro e está sendo mantida em um abrigo em Santa Catarina reacendeu a discussão sobre o aborto. No Brasil, o procedimento — definido de forma técnica como abortamento — é crime. No entanto, em alguns casos, a legislação oferece respaldos para que a gravidez seja interrompida.
Continua depois da publicidade
Receba notícias do DC via Telegram
Segundo o Ministério da Saúde, o aborto existe quando há a interrupção da gravidez até a 20ª e 22ª semana de gestação e com o feto pesando menos do que 500 gramas. Segundo o Código Penal, o procedimento não é criminalizado em duas situações e, desde 2012, mais um cenário deixou de ser considerado transgressão à lei.
De acordo com o artigo 128 do Código Penal, não se pune o aborto, praticado por médico, em dois casos: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, e se a gravidez for resultado de estupro e o aborto for precedido de consentimento da gestante ou de seu representante legal, em casos de incapacidade dessa mulher. A outra condição respaldada pela legislação é em casos de feto anencéfalo (sem cérebro).
Em 12 de abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por oito votos a dois que grávidas de feto sem cérebro poderiam interromper a gestação com assistência médica, sem que o procedimento fosse criminalizado. À época, o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, afirmou que anencefalia e vida são termos contrários.
Continua depois da publicidade
— Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo não existe vida possível — disse.
Segundo a nota técnica do Ministério da Saúde, nos casos em que a legislação permite a interrupção da gestação, por solicitação da mulher ou de seu representante, deve ser oferecida à mulher a opção de escolha da técnica para o procedimento. Segundo a Saúde, a escolha deve ocorrer depois de esclarecimentos das vantagens e desvantagens de cada método, suas taxas de complicações e efeitos adversos.
Interrupção da gestação em Santa Catarina
Em Santa Catarina, os procedimentos de interrupção da gravidez até a 20ª-22ª semana seguem as diretrizes e normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e seis serviços hospitalares são cadastrados junto ao governo federal como referência para os procedimentos em casos respaldados pela lei.
No Estado, as unidades hospitalares estão nas cidades de Gaspar, São José, Blumenau, Chapecó, Florianópolis e Joinville.
Continua depois da publicidade
Leia também
SC libera a 4ª dose contra Covid em pessoas acima de 40 anos