Uma lei em vigor desde a última sexta-feira pode transformar o cenário de algumas regiões de Joinville ao longo dos próximos anos. A outorga onerosa permite a construção e ampliação de prédios que podem chegar a até 30 andares, dobro do que hoje é autorizado pela Lei de Ordenamento Territorial (LOT).
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Com a outorga, o proprietário pode construir até 100% além do permitido, com uma compensação financeira paga ao município. O pagamento será por metro quadrado adicional com base no Custo Unitário Básico (CUB), que é uma unidade de referência para o setor da construção civil.
Os valores ainda serão definidos por decreto dentro de 90 dias, mas devem corresponder de 10% a 15% do CUB por metro quadrado, dependendo da região da cidade. Em janeiro, o valor médio do CUB é de R$ 1.832,98 em Santa Catarina.
O pagamento da outorga poderá ser feito em até 18 parcelas. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo de Promoção do Desenvolvimento Sustentável, que será usado para investimento em urbanismo e infraestrutura urbana.
A outorga onerosa não poderá ser utilizada em toda a cidade – foram escolhidas áreas onde existem mais infraestrutura urbana. Entre elas, estão os setores de adensamento prioritário, formados pelo Centro, bairros vizinhos e parte das zonas Sul, Norte e Leste.
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Também foram incluídos os setores de centralidade urbana (área no entorno dos terminais de ônibus, em um raio de um quilômetro) e as faixas viárias.
A altura máxima permitida para construção de prédios hoje depende da região da cidade, em critérios definidos pela LOT. Essas faixas se dividem em 45 metros (correspondente a 15 andares), 30, 25, 20, 15 e 9 metros.
Com a outorga onerosa, todos aqueles que estiverem dentro das áreas previstas na lei, poderão dobrar o tamanho do prédio mediante pagamento à Prefeitura.
Valores menores para sustentabilidade
No próximo ano, a lei pode contar com mais um fator que reduza o valor a ser pago pela outorga onerosa. Segundo o secretário de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável, Danilo Conti, o Fator de Sustentabilidade e Inovação é algo novo e não existe em nenhuma outra fórmula de outorga no país.
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— Ele estimula a construção de edifícios sustentáveis, que são aqueles que amenizam ou anulam o impacto ambiental dessa edificação na cidade. Os interessados ainda vão poder comprar a outorga mais barata que os demais — explica.
Conti conta que a intenção é aumentar na cidade a presença de edificações sustentáveis e com índice maior de inovação, como já se vê em outros países. No entanto, esse fator deve ser regulamentado apenas em 2019.
Objetivo é ampliar o potencial construtivo
Um dos motivos para a criação da outorga foi dar uma alternativa para os proprietários de imóveis, principalmente àqueles que também serão impactados pelo IPTU Progressivo. Essa foi outra lei sancionada na última semana e que busca aumentar o imposto gradativamente para quem não der uso e ocupação a imóveis abandonados ou subutilizados.
— De um lado dou um prazo para o proprietário dar uso e ocupação do lote ou fazer uma edificação, mas de outro a gente dá a possibilidade dele ampliar o potencial construtivo — explica Conti.
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Outra razão para a outorga onerosa é a necessidade de melhorar o adensamento da cidade. Segundo o secretário, com a possibilidade de haver prédios mais altos também há uma concentração maior no número de pessoas morando em uma região menor do município.
A Sepud ainda está definindo como será o processo de compra dessa capacidade adicional de expansão dos prédios. Segundo Conti, em breve o município divulgará como vai funcionar o trâmite para protocolar o pedido na Prefeitura.
Alternativa para patrimônio histórico
Os imóveis considerados como patrimônio histórico e que não podem fazer alterações estruturais que desrespeitem as características originais do imóvel não poderão ser beneficiados com a outorga onerosa. No entanto, terão outro mecanismo voltado para essas construções, chamado de "transferência do direito de construir".
Esse instrumento de promoção foi sancionado pelo prefeito Udo Döhler, juntamente com a outorga, na semana passada. Ele dá a opção do proprietário do imóvel tombado pelo patrimônio vender o potencial construtivo para outra pessoa construir em outro espaço, em uma negociação particular sem o envolvimento da Prefeitura.
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Por exemplo, um imóvel considerado patrimônio histórico e que poderia construir até quatro vezes o tamanho do terreno, mas é impedido por ser tombado, poderá vender essa diferença para alguém interessado. Os recursos provenientes dessa negociação terão de ser usados para reforma e manutenção do patrimônio.