Segundo o Ministério da Cultura, até 2017 as empresas tributadas com base no lucro real que aderirem ao Vale-Cultura poderão descontar do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) os valores investidos na aquisição do benefício. A dedução fica limitada a 1% do IRPJ devido com base no lucro real trimestral ou no lucro real apurado no ajuste anual.

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Para fins fiscais, o valor do benefício não integra o salário e é isento de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O incentivo fiscal é um estímulo para as empresas que são tributadas com base no lucro presumido e Simples, ou seja, as de menor porte – desde salões de cabeleireiro, padarias, pequenos comércios, prestadores de serviço e pequenas indústrias.

O desconto na remuneração do trabalhador com até cinco salários mínimos varia de R$ 2 a R$ 5. Fica a critério do empregado a participação no programa, desde que a empregadora tenha feito a adesão.

– A vantagem para a empresa é dar um pouco mais de qualidade de vida para os funcionários e para a sociedade. Mas é tudo uma questão de cultura. O que as pessoas querem não é educação, uma condição diferente? Se elas têm espírito crítico e essa vontade de participar de eventos culturais, a empresa só tem a ganhar – declara o economista Nazareno Schmoeller.

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