Olá, amiga e amigo da Hora de SC! Nos últimos meses, a Defensoria Pública da União (DPU) trouxe para esta coluna informações sobre diversos benefícios previdenciários, desde as aposentadorias à pensão por morte, passando pelos auxílios doença e reclusão. Também falamos da importância de se manter segurado da previdência social e das formas de fazer e acompanhar requerimentos de benefícios. Chegou a vez de tratar do benefício assistencial, que não é exatamente um benefício previdenciário, mas tem seu pedido feito e avaliado por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Quem tem direito

Não é todo mundo que sabe o que é o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC ou Loas – este último nome vem das iniciais da Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93), na qual o benefício está previsto. O BPC é destinado a quem tem 65 anos ou mais ou é pessoa com deficiência, de baixa renda e que não tem condições de se manter ou de ser mantido por sua família. 

Para isso, a lei considera a renda per capita (por pessoa) do núcleo familiar de um quarto do salário mínimo – hoje, R$ 261,25 por integrante da família. Se alguém da família já recebe o BPC ou outro benefício previdenciário no valor de uma salário mínimo, essa quantia não entra no cálculo. Ou seja, mais de uma pessoa do núcleo pode receber o BPC, se os demais requisitos forem cumpridos.

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É importante destacar que não é preciso ter contribuído para a previdência social para ter direito ao benefício. No entanto, o requerente deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para isso, procure o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) que atende sua localidade.

Após discussão no Congresso Nacional, o BPC não sofreu alterações na reforma da previdência promulgada no final do ano passado. Recentemente, porém, o governo federal publicou uma portaria com regras para análise na concessão do benefício. Por exemplo, devem ser deduzidos do valor da renda gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas, desde que prescritos por profissional da saúde.

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Pagamento

O benefício assistencial tem o valor de um salário mínimo – atualmente, R$ 1.045. O BPC/Loas não tem décimo terceiro salário, nem vira pensão por morte para quem mora com o idoso ou a pessoa com deficiência. Também não é possível receber o BPC e, ao mesmo tempo, um benefício previdenciário, como aposentadoria ou auxílio-doença.

O pagamento do BPC pode ser revisto a cada dois anos para que seja verificado se mudou algum requisito para sua concessão – a pessoa pode ter melhorado sua condição financeira ou voltado a ser capaz de trabalhar. Se o beneficiário com deficiência exercer atividade remunerada – exceto como aprendiz por até dois anos – ou se tornar microempreendedor individual (MEI), terá o BPC interrompido.

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Como solicitar

Depois de deixar seu CadÚnico em dia, o pedido do benefício assistencial pode ser feito por meio do Meu INSS, no aplicativo de celular ou no site, ou ainda pelo telefone 135. Dados e documentos pessoais podem ser solicitados. Se você receber uma negativa de concessão do benefício pelo INSS, pode entrar com um recurso administrativo diretamente no Meu INSS ou pelo 135.

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Auxílio

A DPU presta assistência jurídica gratuita a quem não tem condições financeiras de contratar um advogado. Entre suas áreas de atuação estão os benefícios previdenciários e assistenciais. Assim, se você tiver problemas com o benefício negado pelo INSS, procure informações sobre a unidade da DPU que atua para moradores do seu município. Atualmente, a instituição atende em Santa Catarina quem vive nas regiões de Florianópolis, Joinville e Criciúma. Saiba como entrar em contato conosco durante o período da pandemia​. Até a próxima!​

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